Despacho n.º 203/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 203/2021

Sumário: Delegação de competências da Ministra da Agricultura.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

1 - Despacham diretamente comigo:

a) O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;

b) A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020);

c) A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT);

d) A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

e) O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.

2 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, ficam na minha superintendência direta, no que respeita ao setor empresarial do Estado, a Companhia das Lezírias, S. A., e a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA).

3 - Delego no Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, mestre Rui Manuel Costa Martinho:

a) As competências que por lei me são conferidas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que junto dos mesmos funcionem, a seguir indicados:

i) O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;

ii) Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

iii) Direções regionais de agricultura e pescas;

iv) Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;

v) Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.;

b) As competências que por lei me são conferidas para praticar os atos relativos ao reconhecimento das organizações interprofissionais agroalimentares, no âmbito da Lei n.º 123/97, de 13 de novembro, que estabelece as bases do interprofissionalismo agroalimentar;

c) As competências que por lei me são conferidas para praticar os atos relativos ao reconhecimento e à designação das entidades certificadoras no setor vitivinícola, no âmbito do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, que estabelece a organização institucional do setor vitivinícola;

d) A competência para proferir o despacho previsto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho;

e) A competência para proferir os despachos previstos no n.º 7 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, que cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril;

f) A competência para reconhecer o relevante interesse público da realização de ações, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro...

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