Despacho n.º 8764/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 8764/2021

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Aurelina Viegas, coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Reabilitação Urbana do Sul.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, do despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Arquiteto Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves, n.º 5525/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2021, e nos termos do disposto na alínea e) do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, subdelego na licenciada Aurelina Viegas, Coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Reabilitação Urbana do Sul (DRUS), a competência para dirigir o DRUS e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do DRUS, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Praticar todos os atos de autorização e aprovação relativos a procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas inerentes a imóveis da propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea a);

e) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., os contratos de empreitadas de obras públicas de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do Instituto, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

f) Acompanhar a...

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