Despacho n.º 867/2018

Data de publicação22 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Moura

Despacho n.º 867/2018

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Moura, aprovou em 27 de dezembro de 2017, a reorganização dos serviços do Município de Moura, na sequência da proposta do executivo municipal, aprovada em reunião ordinária de 20 de dezembro de 2017, tal como a seguir se pública.

28 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Azedo.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

A Estrutura e Organização dos serviços municipais atualmente em vigor, foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2012 e alterada em sessão realizada no dia 27 de dezembro de 2013.

A reorganização dos serviços autárquicos que ora se apresenta, abrangendo uma nova estrutura e a definição do conjunto de competências das diversas unidades orgânicas, foi elaborada segundo os princípios e normas estabelecidos no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, dos quais se destacam a exigência da maior racionalidade e operacionalidade dos serviços, sem prejuízo de que a maior autonomia de decisão possua como contrapartida uma responsabilização mais direta dos autarcas e ainda, ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Local, aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual dada pela Lei do Orçamento de Estado do ano de 2017.

A génese desta iniciativa radica na necessidade do estabelecimento de uma estrutura organizacional que potencie a eficácia, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas, face aos desafios que temos que enfrentar e que se avizinham, no quadro da política de descentralização de atribuições e competências do Poder Central, como vem impresso no Plano do Governo aprovado para o ano de 2018.

A implementação da nova estrutura orgânica far-se-á segundo os princípios da racionalização e da otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, no âmbito de uma administração aberta e de proximidade com os cidadãos e com as expressões organizadas da sociedade civil.

Perante tais princípios e desígnios, orientamo-nos para:

Concretizar os princípios constantes do regime jurídico da organização dos serviços municipais, concretamente no que respeita à dispersão de funções ou competências por pequenas unidades orgânicas, agregando no gabinete dos serviços integrados na presidência, um conjunto de serviços cuja natureza da sua atividade satisfaz necessidades comuns a várias unidades orgânicas.

A aplicação do princípio da subsidiariedade, mediante a continuidade e o aprofundamento dos instrumentos de descentralização e delegação de competências para as Juntas e Uniões de Freguesias, segundo critérios técnicos e económicos aceitáveis, para obstar a assimetrias e desigualdades, sempre que estejam reunidas as condições necessárias e daí possa advir uma melhor resposta aos problemas e legítimos interesses das populações, criando para o efeito o gabinete de cooperação e apoio às freguesias.

Nortear a política municipal para a juventude fomentando a proximidade aos jovens munícipes, com recurso à dinamização de plataformas que estimulem o diálogo permanente e a sua participação efetiva, promovendo e apoiando projetos e atividades em articulação com outras políticas sectoriais levadas a efeito pelas instituições vocacionadas para esse fim, nomeadamente, nas áreas do emprego, da formação profissional, da educação e da cultura, mediante a criação do núcleo da juventude, na dependência do gabinete de serviços integrados da presidência, sob a responsabilidade do presidente da Câmara Municipal.

A criação de uma Unidade Técnica que concentrará as atribuições do Município nas áreas da proteção civil e da defesa da floresta, dotando-a dos recursos humanos e materiais e dos instrumentos necessários, numa lógica de especialização das atividades, atenta a afinidade entre as matérias, a fim de que, em parceria com as demais autoridades concelhias e nacionais, possamos prevenir, atenuar, proteger e socorrer os cidadãos e os bens, dos riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante.

A promoção de entre outras, de medidas tendentes a uma gestão dos recursos humanos em que as preocupações com a dignificação e a valorização dos trabalhadores seja uma constante, o acolhimento e a integração uma realidade, a formação profissional inicial e contínua uma mais-valia, o investimento em boas condições de trabalho e a adoção de medidas efetivas no domínio da Higiene e Segurança no trabalho uma preocupação sempre presente, a fim de que os trabalhadores se sintam motivados e mobilizados para a melhoria das condições do exercício da missão e das atribuições do Município, propondo a criação da unidade flexível de gestão administrativa e recursos humanos, com o nível de 2.º grau, em substituição da unidade flexível de gestão administrativa e recursos humanos, com o nível de 3.º grau.

O reajustamento das competências das diversas unidades orgânicas, com o propósito do reforço da eficácia e da celeridade na resposta aos problemas, centralizando meios e recursos especificamente orientados para uma ação conjunta, visando garantir a coerência e a integração combinada de políticas que, inquestionavelmente, estamos certos, contribuirão para o desenvolvimento do concelho, onde merece particular destaque a nova divisão de planeamento/gestão urbanística/turismo e investimento (DPGUIT).

Neste particular, importa referir a preocupação com a reabilitação do espaço urbano, um instrumento necessário ao combate à degradação do património edificado e um fator decisivo para a melhoria da qualidade de vida, a inclusão social, a redinamização do comércio, sem olvidar o património histórico e cultural, o qual, como é certo e seguro, contribui de sobremaneira para a oferta turística.

E, de igual modo, a transferência de competências da ora extinta DADGFRH para a DPGUIT, concretamente no que tange à transição dos processos de candidaturas a fundos comunitários, incluindo o controlo da sua execução, em perfeita consonância com áreas de atividade de que esta última será responsável, nomeadamente o turismo, a habitação e a regeneração urbana, para cujo incremento é indispensável o recurso a tais meios de financiamento.

A nova estrutura orgânica da DPGUIT permite pois integrar um conjunto de funções complementares que, à escala do município, possibilita a utilização de recursos comuns em áreas de interesse estratégico do Município, em ordem à melhoria da qualidade de vida dos munícipes e da comunidade.

Na vertente de desenvolvimento social, para a implementação de um politica social integrada que atenda às necessidades dos cidadãos, rentabilizando recursos, concertando medidas e programas mediante a mobilização das entidades de intervenção social e educativa, e que assegure os valores e direitos básicos de vida de todo o cidadão, concretamente no que respeita às áreas de educação, ação social, saúde e em especial, a habitação social.

Tudo ponderado, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, alíneas a), c) e d), 7.º, alínea a) e 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:

1) O Presidente da Câmara, propõe a aprovação pela Câmara Municipal:

a) A criação de oito unidades orgânicas flexíveis, definindo-lhes as atribuições e competências constantes da presente proposta se esses foram os limites fixados pela Assembleia Municipal; e,

2) A Câmara Municipal propõe a aprovação pela Assembleia Municipal:

a) De um modelo de estrutura orgânica do tipo hierarquizada;

b) A definição de um número máximo de oito unidades orgânicas flexíveis, constantes da proposta do Presidente da Câmara;

c) A definição de um número máximo de 6 subunidades orgânicas, a criar, alterar ou a extinguir pelo Presidente da Câmara, de acordo com a presente proposta.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e sucessivas alterações, conjugada com o disposto nos artigos 6.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e com os ditames da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e tem por objeto a definição da nova estrutura orgânica interna do Município de Moura, bem como as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis e dos gabinetes/serviços não integrados em unidades orgânicas.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento procede à reestruturação dos serviços municipais fundamentado no regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/99, de 23/10, e pela Lei n.º 49/2012, de 29/8, na redação dada pelas Leis n.º 82-B/2014 e 42/2016, respetivamente de 31/12 e 28/12.

2 - Enquanto instrumento de suporte à organização e à gestão da atividade autárquica, o regulamento define os objetivos e os princípios que a regem, a estrutura de organização dos serviços municipais, bem como genericamente as suas atribuições e competências.

3 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal, incluindo os desconcentrados.

Artigo 2.º

Visão

Assegurar uma gestão participada mediante uma prática de permanente diálogo com a população e com os agentes sociais e económicos, através da institucionalização de mecanismos de cooperação, no sentido da promoção do desenvolvimento integrado, sustentado e harmonioso do concelho, para que as oportunidades geradas eliminem assimetrias e desigualdades e, simultaneamente, contribuam para a crescente qualidade de vida dos cidadãos.

Artigo 3.º

Missão

O Município de Moura, tem como missão o exercício das atribuições e competências que lhe são cometidas, nos termos da lei e dos regulamentos, no respeito por critérios de eficiência, eficácia, qualidade, transparência e rigor, de forma a garantir uma gestão eficaz e eficiente, simplificando procedimentos e...

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