Despacho n.º 8667/2016

Data de publicação05 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Direção-Geral da Saúde

Despacho n.º 8667/2016

1 - O Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho aprovou o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento com o objetivo de responder às necessidades de adaptação das atividades pecuárias às normas de sanidade e bem-estar animal e às normas ambientais, promover a regularização e a adaptação das edificações das explorações pecuárias às normas de ordenamento do território e urbanísticas em vigor, bem como a simplificação dos procedimentos e do sistema de informação;

2 - A regulamentação posta em vigor, pelo mencionado diploma, estabelece nos artigos 14.º e seguintes os procedimentos a adotar, necessários para a apreciação e instalação dos estabelecimentos pecuários e enumera nos artigos 8.º e 9.º as entidades, serviços e organismos da Administração Central que devem intervir nos processos de licenciamento bem como as respetivas atribuições e competências;

3 - Além das competências da Entidade Coordenadora e do Gestor do processo, foram estabelecidas as competências das entidades públicas que se podem pronunciar sobre o processo de licenciamento, e entre as quais se inclui a Direção-Geral da Saúde (DGS)- alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º;

4 - A tramitação dos procedimentos instituídos no referido diploma, entre as entidades intervenientes no processo, passa a ser realizada por via eletrónica, nos termos do artigo 11.º

Assim,

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e de harmonia com o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e...

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