Despacho n.º 8664/2018

Data de publicação10 Setembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha

Despacho n.º 8664/2018

Considerando:

O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e nos n.os 1 e 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

O disposto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), homologados pelo Despacho n.º 11339/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014 de 13 de maio.

A caducidade das delegações de competências concedidas pelo Presidente cessante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do CPA, por força da referida mudança do titular do órgão;

As competências que me foram delegadas pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, constantes do Despacho n.º 239/2018 de 25 de junho de 2018.

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, constantes da Deliberação n.º 4/2018 e n.º 5/2018, ambas de 28 de maio de 2018;

Determino o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 239/2018, de 25 de junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor, Samuel José Travassos Rama, as competências para:

a) Nomear os júris previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 5 do artigo 49.º, ambos do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Académico dos Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau Académico do Instituto Politécnico de Leiria;

b) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto no artigo 27.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria...

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