Despacho n.º 8633/2017
Data de publicação | 29 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto |
Despacho n.º 8633/2017
Considerando:
A revogação, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, do Decreto-Lei n.º 43/2014 de 18 de março, que procedeu à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico designado curso técnico superior profissional;
A alteração, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, incorporando neste, com alterações, as normas referentes aos cursos técnicos superiores profissionais;
Que o projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
1 - É aprovado o "Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico do Porto" anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
2 - São revogados: o Despacho IPP/P-055/2014 de 30 de julho, o Despacho IPP/P-049/2015 de 6 de maio e o Despacho P.PORTO/P-061/2016 de 3 de junho.
25 de agosto de 2017. - A Vice-Presidente do P.PORTO, Eng.ª Delminda Lopes, em substituição.
Regulamento dos cursos técnicos superiores profissionais do Instituto Politécnico do Porto
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento e as regras do concurso de acesso aos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) ministrados pelas Escolas do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
Tipologia da formação e caracterização dos cursos
1 - O curso técnico superior profissional é um ciclo de estudos superior não conferente de grau ministrado no âmbito do ensino superior politécnico.
2 - Aos estudantes que concluam um curso técnico superior profissional é conferido um diploma de técnico superior profissional (DTeSP), nos termos da regulamentação aplicável.
3 - O curso técnico superior profissional é constituído por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho, esta última consubstanciada na realização de um estágio:
a) A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, ampliar a formação cultural e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;
b) A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional;
c) A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
4 - Tendo em vista a concretização da formação em contexto de trabalho, a que se refere a alínea c) do número anterior, e a integração no mercado de emprego, o P.PORTO, através das suas Escolas, poderá celebrar acordos ou outras formas de parceria com empresas ou outros empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações que melhor se adequem à especificidade das formações ministradas, bem como às exigências dos perfis profissionais visados.
CAPÍTULO II
Funcionamento dos cursos técnicos superiores profissionais
Artigo 3.º
Integração curricular
1 - Os estudantes integram-se no plano de estudos do curso em vigor no Instituto Politécnico do Porto no ano letivo em causa.
2 - As regras de transição de ano curricular constam do regulamento geral de regime de frequência e avaliação da Escola onde o curso é ministrado.
3 - A integração no 2.º ano curricular só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa se encontrarem em funcionamento.
4 - O processo de integração é assegurado através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) nos termos fixados pelo Regulamento de Reconhecimento e Creditação/Certificação de Competências do Instituto Politécnico do Porto.
Artigo 4.º
Calendário escolar
1 - Em cada ano letivo o calendário escolar será estabelecido pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola onde o curso é ministrado, sendo divulgado no respetivo sítio da internet.
2 - Do calendário escolar devem constar: os períodos das atividades letivas, de férias, de exames, das ações relativas à unidade curricular de estágio, e de renovação de inscrição.
3 - Na falta de calendário escolar específico é aplicável aos CTeSP o calendário geral da Escola.
Artigo 5.º
Regime de inscrição e de avaliação
1 - Aos CTeSP aplica-se exclusivamente o regime de inscrição em tempo integral.
2 - Na falta de regulamento específico aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola é aplicável aos CTeSP o regulamento geral de regime de frequência e avaliação da Escola onde o curso é ministrado.
Artigo 6.º
Regime de precedências
Sem prejuízo da fixação, de outras regras específicas de precedências, pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola, a frequência do Estágio está sujeita à aprovação até à data do seu início a, pelo menos, n-2 unidades curriculares, sendo n o número total das unidades curriculares integrantes...
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