Despacho n.º 863/2019 de 14 de junho de 2019

Data de publicação14 Junho 2019
Número da edição114
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, I.P.R.A. possui uma trabalhadora que manuseia e tem à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis;

Considerando que, nos termos do artigo n.º 1 do 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro e 3/2017/A, de 13 de abril, o trabalhador em funções públicas nestas condições tem direito a auferir abono para falhas.

Assim, determina-se, ao abrigo do preceito supra citado o seguinte:

1 - Atribuir o direito à perceção do abono para falhas à trabalhadora do Fundo Regional dos Transportes Terrestres, I.P.R.A., Susana Sá Medeiros, por exercer funções através das quais manuseia e tem à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsável.

2 - O abono para falhas a atribuir à trabalhadora mencionada no número anterior corresponde a € 86,29, nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - O valor diário do abono para...

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