Despacho n.º 8629/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 60
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 8629/2023
Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora -geral para a Área da Inspeção Tributá-
ria e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto.
Subdelegação de competências da Subdiretora -Geral para a Área da Inspeção Tributária
e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do
artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida no n.º 3.3 do ponto I, no n.º 3.2
do ponto II e no n.º 3.1 do ponto IV do Despacho n.º 6126/2023, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, da Diretora -Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subde-
lego as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas, nos termos seguintes:
1 — Na Diretora de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária (DSPCIT),
Ana Isabel Costa Oliveira Silva Mascarenhas, na Diretora de Serviços da Investigação da Fraude
e de Ações Especiais (DSIFAE), Ana Maria Calado Correia Calhau, na Diretora de Serviços da
Antifraude Aduaneira (DSAFA), Paula Maria Santos Bento Pinto e no Diretor de Serviços da Gestão
do Risco, (DSGR) Luís Filipe Marques da Costa Otero, as seguintes competências, no âmbito das
atribuições dos respetivos serviços:
a) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e
conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos
que se encontrem na sua dependência direta;
d) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador -estudante,
com exceção da autorização da jornada contínua;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, coló-
quios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem
custos para o serviço e ainda em cursos de autoformação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do
Decreto -Lei n.º 86 -A/2016 de 29 de dezembro.
2 — Na Diretora de Serviços da Antifraude Aduaneira, Paula Maria Santos Bento Pinto, as
seguintes competências, no âmbito das atribuições do respetivo serviço:
a) Autorizar, nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º da Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de
dezembro, ações de natureza inspetiva;
b) Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea e) do n.º 3 do
artigo 36.º do RCPITA, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza
inspetiva ou fiscalizadora;
c) Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º 1
do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com
o artigo 4.º do mesmo diploma;
d) Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 6/99, de 8 de janeiro.
3 — Na Diretora de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária, Ana Isabel
Costa Oliveira Silva Mascarenhas, as competências para praticar todos os atos nos processos de
contraordenação, bem como decidir a aplicação das coimas e sanções acessórias nos termos do
artigo 20.º da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho.

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