Despacho n.º 8618/2021

Data de publicação31 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa

Despacho n.º 8618/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção no que concerne ao Apoio Judiciário.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho n.º 1409/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 30 de janeiro de 2020 e do Despacho n.º 2881/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2021, subdelego, nos Técnicos superiores, Licenciado Carlos Alfredo Costa David - Diretor do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Licenciada Ana Maria Leal Taboas - Chefe de Sector de Apoio Judiciário e Contraordenações, Licenciada Ana Emília Fernandes Gonçalves, Licenciada Ana Paula Fonseca Silva Cunha, Licenciada Ana Paula Vicente Manuel, Licenciada Cátia Patrícia Pedreiro Garcia, Licenciada Célia Maria Crispim Feliciano Santiago, Licenciada Cristina Maria Santos Silva Neves, Licenciada Florinda Amélia Sousa Pinto, Licenciada Joana Renata Costa Freitas Baptista Caninha, Licenciado João Luís Sales Peres, Licenciada Lilia Maria Ramalho Carmo Guia, Licenciada Luísa Margarida Barros Correia, Licenciada Margarida Sofia Almeida Vicente, Licenciada Maria Isabel Costa Santos, Licenciada Sónia Patrícia Amorim Silva Dantas e Licenciada Susana Raquel Fernandes Vieira Martins, em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis, e as orientações técnicas sobre a matéria de proteção jurídica, no âmbito do previsto no regime de acesso ao direito e aos tribunais:

1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa; apreciar os recursos de impugnação...

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