Despacho n.º 2881/2021

Data de publicação17 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa

Despacho n.º 2881/2021

Sumário: Delegação de competências da diretora distrital na diretora da Unidade de Apoio à Direção.

Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual, e dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, bem como das competências decorrentes do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de setembro, na sua redação atual, subdelego e delego, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes, na Diretora da Unidade de Apoio à Direção, licenciada Sandra Cruz Leitão, os seguintes poderes:

Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Propor a apresentação de queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do Centro Distrital de Lisboa;

1.3 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

1.4 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e propor a nomeação dos respetivos instrutores;

1.5 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;

2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Propor os horários mais...

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