Despacho n.º 8593/2020

Data de publicação08 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Despacho n.º 8593/2020

Sumário: Designo, em regime de substituição, o mestre Ricardo Correia Fernandes como chefe de divisão de Observação de Contraordenações Rodoviárias.

Designação no cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Observação de Contraordenações Rodoviárias

O Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, definiu a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, adiante designada por ANSR.

Por sua vez, a Portaria n.º 163/2017, de 16 de maio, veio, na sequência do referido Decreto Regulamentar, fixar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas da ANSR, bem como fixar o número máximo de unidades flexíveis desta Autoridade.

Pelo Despacho n.º 7348/2019, de 20 de agosto, foi estabelecida a nova estrutura orgânica flexível da ANSR, tendo em vista assegurar a permanente adequação dos serviços desta Autoridade às suas necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, designadamente no âmbito do apoio administrativo, técnico e logístico à ANSR, bem como da assessoria técnica e jurídica, do desenvolvimento organizacional e, não menos importante, da gestão da comunicação, informação e imagem desta Autoridade.

Através do mencionado Despacho n.º 7348/2019, de 20 de agosto, foi criada a Divisão de Observação de Contraordenações Rodoviárias (DOCO), à qual importa introduzir uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas competências e atribuições, bem como uma capacidade de resposta direcionada ao desenvolvimento das linhas estratégicas estabelecidas para ANSR.

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar.

Assim, ao abrigo do estatuído nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, em regime de substituição, o Mestre Ricardo Correia Fernandes como Chefe de Divisão de Observação de Contraordenações Rodoviárias.

O designado possui o perfil, a experiência e os conhecimentos considerados adequados à prossecução das atribuições e objetivos do respetivo serviço, sendo dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do referido cargo, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de...

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