Despacho n.º 7348/2019

Data de publicação20 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Despacho n.º 7348/2019

Sumário: Definição das unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Definição das Unidades Orgânicas Flexíveis da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

O Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, definiu a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, adiante designada por ANSR.

Por sua vez, a Portaria n.º 163/2017, de 16 de maio, veio, na sequência do referido Decreto Regulamentar, fixar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas da ANSR, bem como fixar o número máximo de unidades flexíveis desta Autoridade.

Através do Despacho n.º 7759/2017, de 4 de setembro de 2017, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis da ANSR, bem como as suas correspondentes atribuições e competências, e o seu enquadramento na estrutura das unidades orgânicas nucleares desta Autoridade.

Deste modo, decorridos dois anos sobre a implementação da estrutura orgânica flexível da ANSR, definida pelo mencionado Despacho, torna-se necessário proceder a alguns ajustamentos com vista a assegurar a permanente adequação dos serviços desta Autoridade às suas necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, designadamente no âmbito do apoio administrativo, técnico e logístico à Presidência da ANSR, bem como da assessoria técnica e jurídica, do desenvolvimento organizacional e, não menos importante, da gestão da comunicação, informação e imagem desta Autoridade.

Assim, atenta a especificidade da missão da ANSR e considerando que a prossecução das atribuições que lhe estão cometidas exige a existência de seis unidades orgânicas flexíveis, determino, ao abrigo do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que a estrutura orgânica flexível desta Autoridade passa a ser a seguinte:

1) São unidades orgânicas flexíveis da ANSR:

a) A Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, adiante designada por DADO;

b) A Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, adiante designada por DCIP;

c) A Divisão de Observatório de Segurança Rodoviária, adiante designada por DOSE;

d) A Divisão de Engenharia e Planeamento, adiante designada por DENP;

e) A Divisão de Observação de Contraordenações Rodoviárias, adiante designada por DOCO;

f) A Divisão de Fiscalização e Processamento Contraordenacional, adiante designada por DFPC.

2) As unidades orgânicas definidas nas alíneas a) e b) do ponto 1 dependem diretamente da Presidência da ANSR.

3) Para além das unidades orgânicas flexíveis referidas no ponto 2, funciona ainda, na dependência direta da Presidência da ANSR, o Gabinete de Apoio à Presidência, abreviadamente designado por GAP, ao qual compete assegurar o apoio administrativo, técnico e logístico em matéria de secretariado e assessoria à Presidência desta Autoridade, assim como preparar a agenda de despacho, organizar e prestar apoio aos atos sociais e protocolares desta Autoridade. O GAP, em coordenação com a DCIP, assegura a ligação com os parceiros externos da ANSR.

4) As unidades orgânicas definidas nas alíneas c) e d) do ponto 1 dependem da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária, adiante designada por UPSR.

5) As unidades orgânicas definidas nas alíneas e) e f) dependem da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, adiante designada por UFTC.

6) As unidades flexíveis referidas nas alíneas a) a f) do ponto 1 são dirigidas por um Chefe de Divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

7) O GAP, a que se refere o ponto 3, é coordenado por um trabalhador em funções públicas, dotado da necessária competência técnica e aptidão, designado por despacho do Presidente da ANSR, que se encontre integrado em carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

8) No âmbito das unidades orgânicas flexíveis referidas no ponto 1 e para a prossecução de funções de caráter especializado ou predominantemente administrativo, são criadas subunidades, designadas por núcleos ou secções, nos termos previstos no presente despacho.

9) As subunidades a que se refere o ponto 8 são coordenadas por trabalhadores em funções públicas, dotados da necessária competência técnica e aptidão, designados pelo Chefe de Divisão da respetiva unidade orgânica flexível em que aquelas se encontram integradas.

10) À DADO, Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, compete...

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