Despacho n.º 8591/2018
Data de publicação | 06 Setembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo |
Despacho n.º 8591/2018
Delegação de Competências
A organização, a estrutura e o funcionamento dos organismos públicos devem orientar-se por princípios de eficácia e eficiência na sua atuação, desburocratização, e racionalização de recursos, visando a melhoria do serviço prestado, sendo a delegação de competências um instrumento privilegiado para atingir esses objetivos.
Assim, nos termos previstos pelo artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, em conjugação com os artigos n.º 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego os seguintes poderes:
1 - Na Vice-Presidente, Carmen de Jesus Geraldo Carvalheira,
delego:
1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Ordenamento do Território:
a) A coordenação e despacho de todos os processos referentes às matérias da competência desta unidade orgânica, com exclusão de atos que vinculem a CCDR Alentejo relacionados com o Programa Nacional da Política do Território e com o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, matérias nas quais agirei em estreita articulação com a Sr.ª Vice-Presidente.
b) A representação do serviço em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
c) A prática de atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente aos dirigentes que se encontrem na sua direta dependência;
d) A assinatura da correspondência decorrente das matérias ora delegada, com exceção da dirigida os Gabinetes dos Membros do Governo e demais Órgãos de Soberania.
e) Autorização de deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo e viatura própria, relativamente aos dirigentes intermédios que se encontrem na sua direta dependência.
1.2 - Às competências referidas nas alíneas a), d) e e) é conferida a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - No Vice-Presidente, Jorge Pulido Valente, delego:
2.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Ambiente, da Direção de Serviços de Fiscalização e dos Serviços Sub-regionais de Beja, Litoral e Portalegre;
a) A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias de competências destas unidades orgânicas;
b) A representação da CCDR em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
c) A prática...
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