Despacho n.º 8583/2019

Data de publicação27 Setembro 2019
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Leiria

Despacho n.º 8583/2019

Sumário: Delegação de competências no Secretário de Justiça do Núcleo de Alcobaça.

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e face à publicação, no dia 24 de fevereiro de 2016, do despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça, n.º 2814/2016, em harmonia com o disposto no artigo 106.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:

1 - Subdelego no secretário de justiça colocado no Núcleo de Alcobaça do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, José Nascimento Neves, as seguintes competências:

a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 75.000,00, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da resolução da A. R. n.º 86/2011, de 11 de abril.

b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;

c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção+» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais. Os contratos celebrados são comunicados à DGAJ.

d) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

e) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;

f) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, os a seguir indicados:

i) Licença em...

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