Despacho n.º 8411/2020

Data de publicação01 Setembro 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoTeatro Nacional de São João, E. P. E.

Despacho n.º 8411/2020

Sumário: Deliberação do conselho de administração a conceder à vogal do conselho de administração Sandra Martins poderes para subdelegar as competências que lhe foram atribuídas e atualização dos responsáveis de fundos de maneio do Teatro Nacional de São João, E. P. E.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º, 156.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2007, de 27 de abril, o Conselho de Administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E., a 12 de maio de 2020, deliberou, nos termos e para efeitos dos artigos 164.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:

1 - Autorizar a Vogal do Conselho de Administração, responsável pelo Pelouro de Contratação Pública do TNSJ, Dra. Sandra Martins, a subdelegar as competências que lhe foram conferidas por deliberação do Conselho de Administração de quinze de fevereiro de dois mil e dezoito, ratificada por deliberação de vinte e sete de dezembro de dois mil e dezanove, publicada na segunda série do Diário da República, com o número quatrocentos e vinte e sete de dois mil e vinte, de três de abril;

2 - Ratificar os atos de subdelegação praticados pela Vogal do Conselho de Administração, Dra. Sandra Martins, responsável pelo Pelouro de contratação Pública do TNSJ e a retroatividade dos efeitos da autorização da subdelegação de competências;

3 - Proceder à atualização dos responsáveis pelos fundos de maneio da Organização, com poderes atribuídos por deliberação do Conselho de Administração do TNSJ, E. P. E., de quinze de fevereiro de dois mil e dezoito, ratificada nos termos e para efeitos do artigo cento e sessenta e quatro do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação de vinte e sete de dezembro de dois mil e dezanove, publicada na segunda série do Diário da República sessenta e sete, com o número quatrocentos e vinte e sete de dois mil e vinte de três de abril, passando a existir três fundos de maneio distribuídos por cada um dos edifícios do TNSJ em substituição dos anteriores cinco fundos de maneio:

a) No que respeita ao Fundo de Maneio Geral, existente no Mosteiro São Bento da Vitória, no valor de dois mil euros, proponho que se mantenha com a responsável Helena Carvalho, os poderes atribuídos em ata de quinze de fevereiro de dois mil e dezoito, para tomar a decisão de contratar, para autorizar a despesa e para realizar o pagamento, através deste fundo de maneio, de despesas no valor máximo de cem euros cada;

b) No que respeita ao Fundo de Maneio existente no edifício do Teatro Nacional São João, no valor de mil euros, proponho que se deleguem na responsável Dina Gonçalves, os poderes para tomar a decisão de contratar, para autorizar a despesa e para realizar o pagamento, através deste fundo de maneio, de despesas no valor máximo de cem euros cada. Procede-se, ainda, à ratificação de todos os atos praticados por esta responsável desde a data em que passou a assumir a responsabilidade por este fundo de maneio, que ocorreu a partir de um de janeiro de dois mil e dezanove, no âmbito dos poderes atribuídos.

c) No que respeita ao Fundo de Maneio, existente no edifício do Teatro Carlos Alberto, no valor de trezentos euros, proponho que se deleguem na responsável Teresa Batista, os poderes para tomar a decisão de contratar, para autorizar a despesa e para realizar o pagamento, através deste fundo de maneio, de despesas no valor máximo...

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