Decreto-Lei n.º 59/2007, de 13 de Março de 2007

Decreto-Lei n.o 59/2007

de 13 de Março

A Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa (CPPCML), constituída por regulamento aprovado por alvará de 14 de Julho de 1941, ao abrigo da Lei n.o 1884, de 16 de Março de 1935, nunca chegou a ser reestruturada em conformidade com a Lei n.o 2115, de 18 de Junho de 1962.

Assim, aquela instituiçáo tem características diferenciadas das restantes instituiçóes de segurança social e o seu esquema de benefícios é extremamente reduzido, cujo âmbito material integra uma única prestaçáo, o subsídio por morte.

A parte substancial da sua actividade prende-se com a prestaçáo de assistência médica e medicamentosa aos seus beneficiários, náo estando assim a cumprir os objectivos subjacentes ao âmbito do sistema de segurança social.

Com a criaçáo dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa (SSCML), de acordo com os respectivos estatutos, passou a ser da sua competência promover a satisfaçáo das necessidades dos seus associados, beneficiários e utilizadores, designadamente nos domínios da acçáo social, dos benefícios complementares de segurança social e da assistência médica e medicamentosa.

Face a esta nova realidade, mais se acentuou a reduçáo do âmbito material da CPPCML, consubstanciando-se a sua intervençáo apenas na atribuiçáo do subsídio por morte.

Assim, dado que, por um lado, os beneficiários da CPPCML usufruem do regime de protecçáo social dos funcionários e agentes da Administraçáo Pública e, por outro lado, os SSCML asseguram acçáo social complementar e assistência médica e medicamentosa, considera-se que estáo reunidas as condiçóes para se proceder à extinçáo da Caixa e à integraçáo nos SSCML.

Reconhecendo-se a necessidade de salvaguardar os direitos dos beneficiários da CPPCML, impóe-se que se assegure a continuidade da atribuiçáo do subsídio por morte por parte dos SSCML, integrando-se os respectivos beneficiários nos Serviços Sociais, que passam a garantir a atribuiçáo daquela prestaçáo.

O património imobiliário e mobiliário da CPPCML é integrado nos SSCML para garantia do cumprimento das obrigaçóes que os mesmos passam a assumir.

Relativamente aos trabalhadores, estes seráo integrados no quadro de pessoal dos SSCML, ficando sujeitos ao regime de contrato individual de trabalho. No entanto, visando a salvaguarda das suas legítimas expectativas, é conferido aos trabalhadores o direito de opçáo pela manutençáo do seu actual regime de trabalho, caso em que a respectiva integraçáo...

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