Despacho n.º 8403/2020

Data de publicação01 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Despacho n.º 8403/2020

Sumário: Subdelegação de competências das diretoras de serviços licenciadas Maria Rosa Taborda Fradinho e Maria Margarida Capela Cucharra.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, dos artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e do artigo 4.º Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2014, de 8 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, subdelego com faculdade de sucessiva subdelegação, as competências que me foram delegadas nos termos do Despacho n.º 11/2020 da Presidente da CCDR-LVT, de 8 de maio p.p., para a prática dos atos descritos infra, sem prejuízo da coordenação e supervisão das diferentes unidades orgânicas, da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para os subdelegados sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora em causa, e do exercício das competências próprias detalhadas infra sempre que tal se repute necessário e adequado às circunstâncias:

1 - Na Diretora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Maria Rosa Taborda Fradinho:

1.1 - No âmbito dos respetivos serviços, coordenar todas as matérias da competência dos mesmos, com exceção das relativas à unidade orgânica de Documentação e Recursos Informáticos;

1.2 - Coordenar todas as matérias relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento exercidas na sede e nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

1.3 - Assinar a correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que corram termos nas unidades orgânicas que dirige, e no âmbito dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e à leitura de publicações periódicas;

1.4 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio;

1.5 - Autorizar a anulação de guias de receitas;

1.6 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e os respeitantes ao regime de segurança social incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.7 - Promover as diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respetivos regimes de segurança social, e à entrega das respetivas comparticipações;

1.8 - Apresentar requerimentos para junta médica...

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