Despacho n.º 8364/2021
Data de publicação | 24 Agosto 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia |
Despacho n.º 8364/2021
Sumário: Cria um grupo de trabalho para identificação das ações a prosseguir com vista à preparação da Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos.
O Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, veio regulamentar no que respeita aos depósitos minerais a Lei de Bases dos Recursos Geológicos, Lei n.º 54/2015, de 22 de junho. A relevância desses recursos geológicos, caracterizados também por integrarem o domínio público do Estado, exige que a sua gestão esteja sustentada numa estratégia nacional, que coloque em evidência a sustentabilidade e desenvolva a competitividade do setor, o retorno económico para o País e um planeamento do abastecimento de matérias-primas, fundamentais para a transição energética. Essa estratégia não pode ainda perder de vista os compromissos que Portugal assumiu junto das instituições internacionais, vertidas sobre o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, e do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho.
Esta nova regulamentação prevê que a Direção-Geral de Energia e Geologia e o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., apresentem no prazo de dois anos contados da sua aprovação a Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos.
Atendendo à necessidade de assegurar um diálogo permanente com os operadores económicos e com as associações representativas dos demais intervenientes, com vista à preparação de uma estratégia eficaz para um desenvolvimento sustentável e racional do setor extrativo nacional, importa agora criar um grupo de trabalho que conduza os trabalhos preparatórios do lançamento dessa estratégia.
Assim, o Secretário de Estado Adjunto e da Energia, no uso das competências que lhe estão delegadas, nos termos do Despacho n.º 1214-A/2019, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, determina o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho para identificação das ações a prosseguir com vista à preparação da Estratégia Nacional dos Recursos Geológicos, atentos os objetivos definidos no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, em articulação com as normas aplicáveis do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
2 - O grupo de trabalho tem por missão:
a) Sistematizar o conhecimento...
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