Despacho n.º 836/2022 de 11 de maio de 2022

Data de publicação11 Maio 2022
Número da edição91
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

A Câmara Municipal da Ribeira Grande pretende a execução da requalificação urbanística do litoral da cidade da Ribeira Grande, tendo como objetivo dar continuidade às intervenções efetuadas nos últimos anos e que marcam uma viragem urbanística da cidade, nomeadamente na sua relação com o mar.

Com efeito, uma das orientações urbanísticas expressas no Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2006/A, de 10 de abril, doravante designado por PDM, é a reorganização urbana da frente marítima da cidade, numa estratégia de desenvolvimento sustentado de crescimento da malha urbana, tendo em conta os desafios socioeconómicos que surgiram com o crescimento do turismo na Região Autónoma dos Açores, sendo que a Ribeira Grande se tem apresentado como uma das principais zonas da ilha na captação de investimento no setor de atividade referido.

Ora, a área da intervenção urbana pretendida encontra-se abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Troço Feteiras/ Fenais da Luz/ Lomba de São Pedro, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A, de 17 de fevereiro, sobreposta aos Espaços Naturais – Praias – Praia Urbana com Uso Intensivo – Tipo 1, Espaços Urbanos, Espaço Urbano de Uso Restrito, Espaço afeto ao Domínio Hídrico, e Faixa de Proteção às Arribas, bem como pelo PDM, em área classificada como Espaços Urbanos, Espaços Rurais – Espaços Naturais – Reserva Ecológica Regional, e Espaços Canais – Vias existentes e propostas – Passeio Atlântico, na sua maioria inserido em área afeta à Reserva Ecológica.

Salienta-se que a Reserva Ecológica do concelho da Ribeira Grande não se encontra desagregada por categorias, bem como a execução do projeto em causa depende, necessariamente, do reconhecimento como ação de relevante interesse público, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, doravante designado por Regime Jurídico da REN.

Com efeito, segundo o n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico da REN, «Nas áreas da REN podem ser realizadas as ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo competente em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na REN».

Ora...

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