Despacho n.º 8353/2018

Data de publicação27 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 8353/2018

Nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos artigos 11.º e 18.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, aprovados no Despacho n.º 4778/2018, de 26 de abril, publicado na 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2018, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no Despacho n.º 9524/2017, de 27 de outubro, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2017, em conjugação com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego ou subdelego na Administradora da Faculdade, Licenciada Teresa Margarida Marques Correia e Pires, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba à Diretora, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

1.3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.5 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.6 - Promover o desenvolvimento de mecanismos de incentivo à produtividade, de âmbito individual ou coletivo, criando para o efeito instrumentos que permitam uma avaliação concreta.

1.7 - Decidir as questões colocadas à FDUNL pela AEFDUNL, nas faltas e impedimentos da Subdiretora;

1.8 - Despachar os requerimentos e demais assuntos administrativos...

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