Despacho n.º 4778/2018

Data de publicação15 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 4778/2018

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 132.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, os Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa foram objeto de revisão estatutária e homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, e retificados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, os estatutos das Unidades Orgânicas da Universidade «são obrigatoriamente revistos, para serem adequados às alterações aos presentes estatutos, no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor destas»;

Considerando que, nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, bem como o artigo 19.º dos Estatutos Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - NOVA School of Law a alteração dos seus Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos seus membros;

Considerando que, na sua reunião de 16 de fevereiro de 2018, o referido Conselho de Faculdade aprovou, por maioria de dois terços dos membros presentes;

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, determino o seguinte:

Artigo único

São homologados os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Law, cujo texto vai publicado em anexo ao presente despacho.

26 de abril de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, adiante designada por Faculdade, é uma unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa, dotada de personalidade tributária e de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira.

2 - A Faculdade adota a designação de «NOVA School of Law» em língua inglesa.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - A Faculdade pretende constituir um polo inovador no desenvolvimento da ciência jurídica e no ensino do direito em Portugal, mediante o progresso da investigação, a lecionação de novas disciplinas e o uso de métodos pedagógicos inovadores, com o objetivo de dar resposta às novas exigências de formação.

2 - A Faculdade considera também sua vocação a abertura à sociedade, aos novos ramos do direito e às demais ciências sociais, bem como a internacionalização da investigação e do ensino, prestando uma especial atenção à evolução contemporânea da vida pública e aos seus novos problemas.

Artigo 3.º

Relações com outras instituições

A Faculdade privilegia a colaboração com as outras unidades orgânicas da UNL na conceção e execução de programas de investigação e de ensino de natureza multidisciplinar, podendo agregar-se em agrupamentos, nos termos dos estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, com os seguintes fins específicos:

a) Promoção da interdisciplinaridade e da internacionalização nas atividades de formação e de investigação e desenvolvimento;

b) Partilha de serviços.

Artigo 4.º

Órgãos

São órgãos da Faculdade:

a) O Conselho da Faculdade;

b) O Diretor;

c) O Conselho de Gestão;

d) O Conselho Científico;

e) O Conselho Pedagógico.

Artigo 5.º

Princípio da colaboração

Sempre que a resolução de um assunto implique ou recomende o exercício de competências de diversos órgãos da Faculdade, aquele a quem for atribuída competência decisória tem o dever de promover a audição prévia dos outros.

Artigo 6.º

Votações e deliberações

1 - Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações dos órgãos da Faculdade são tomadas por maioria relativa.

2 - As deliberações em que estejam em causa as qualidades ou os comportamentos de pessoas, bem como as que tenham por objeto a eleição dos titulares de qualquer órgão, são tomadas por voto secreto.

3 - Os presidentes dos órgãos colegiais dispõem de voto de qualidade.

Artigo 7.º

Conselho da Faculdade

1 - O Conselho da Faculdade é composto por seis docentes ou investigadores, um estudante e três individualidades de reconhecido mérito externas à Faculdade.

2 - Os docentes e investigadores são eleitos nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º

3 - O estudante é eleito pelo conjunto dos estudantes dos três ciclos de estudos da Faculdade.

4 - As três individualidades referidas no n.º 1 são designadas pelo Reitor, de acordo com os estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, sob proposta dos membros eleitos do próprio Conselho da Faculdade.

5 - O Presidente do Conselho da Faculdade é eleito de entre os membros externos do Conselho, por maioria absoluta dos membros deste órgão em efetividade de funções.

6 - O Conselho tem uma reunião ordinária em cada semestre, podendo realizar-se reuniões extraordinárias por iniciativa do presidente ou de três dos seus membros, ou a pedido do Diretor.

7 - O Conselho pode convidar a comparecer nas suas reuniões o Diretor e outras pessoas cuja presença considere útil.

8 - As normas dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa que disciplinam a eleição dos membros do Conselho Geral, a eleição do respetivo Presidente, bem como os mandatos dos seus titulares e o funcionamento deste órgão, aplicam-se supletivamente ao Conselho de Faculdade.

Artigo 8.º

Competência do Conselho da Faculdade

1 - Compete ao Conselho da Faculdade:

a) Aprovar e alterar os Estatutos da Faculdade;

b) Eleger o seu Presidente;

c) Aprovar o seu regimento;

d) Eleger e destituir o...

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