Despacho n.º 8329/2017
Data de publicação | 22 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural |
Despacho n.º 8329/2017
A lei orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, (ICNF, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, prevê no seu artigo 7.º, a constituição de um Conselho Consultivo com funções de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do ICNF, I. P.
Contactadas as diferentes entidades referenciadas nas alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 7.º do referido diploma, foi publicado o Despacho n.º 10009/2014, de 4 de agosto, dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, com a designação nominal dos membros que compõem este órgão próprio do instituto.
Após a entrada em funcionamento do Conselho Consultivo, com a composição atrás referida, verificou-se a necessidade de proceder ao seu alargamento a outras entidades e setores de atividade, face à abrangência das competências do ICNF, I. P. e à importância do envolvimento e integração das áreas do ambiente, da agricultura e do mar, quer ao nível institucional, quer ao nível dos agentes económicos.
A alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 78/2015, de 13 de maio, veio dar corpo a este objetivo alargando a composição do Conselho Consultivo, que passou a integrar elementos representativos das áreas do ambiente, da agricultura e do mar.
Importa, pois, proceder à recomposição do referido órgão, nos termos estabelecidos no citado diploma.
Assim, ouvidas as entidades representadas e sob proposta do ICNF, I. P.:
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2015, de 13 de maio e Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e no exercício das competências delegadas de acordo com a subalínea iii), da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, e subalínea ii), da alínea a), do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do Despacho n.º 7088/2017, de 21 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, determina-se:
1 - São designados membros do Conselho Consultivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P...
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