Despacho n.º 8312/2021

Data de publicação20 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Portalegre

Despacho n.º 8312/2021

Sumário: Aprova o Regulamento dos Cursos de Línguas do Centro de Línguas e Culturas do Instituto Politécnico de Portalegre.

Considerando que:

1 - Nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, são atribuições das instituições de ensino superior a transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico e a realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;

2 - Os Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho de 2021, determinam, nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º, que são atribuições do Instituto, entre outras, a transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico e a realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;

3 - O Centro de Línguas e Culturas do Instituto Politécnico de Portalegre tem como objetivo o ensino, a divulgação e a promoção das línguas e culturas através da oferta, à comunidade do IPP e ao público em geral, de cursos de diferentes durações e formatos, para além de providenciar apoio académico, linguístico e cultural diversificado, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre;

4 - Nos termos do n.º 8 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, o CLiC, como unidade funcional, dispõe de regulamento interno próprio, elaborado pela respetiva unidade e aprovado pelo Presidente do Instituto;

5 - Importa alterar a regulamentação desta matéria, enquanto atividade institucional de relação com a comunidade, de modo a assegurar unidade de procedimentos no universo do Instituto Politécnico de Portalegre, bem como a observância dos normativos legais aplicáveis;

6 - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre pronunciou-se favoravelmente, na reunião de 27 de julho de 2021;

7 - O presente regulamento, não foi objeto de audiência e consulta pública, por meu Despacho n.º 38/2021, de 22 de julho de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atendendo a que as condições, a fixar obrigatoriamente neste regulamento, como disposto no n.º 8 do artigo 13.º dos Estatutos do IPP, vêm regular o funcionamento dos cursos e formações, promovidos pelo CLiC, a partir do ano letivo 2021/2022, inclusive, e impõe-se a realização, urgente e legalmente obrigatória, dos competentes procedimentos concursais, sendo imperiosa a emissão urgente do regulamento para esse efeito, a que acresce que, a realização da mencionada audiência e consulta pública compromete a execução e utilidade deste regulamento a partir do mencionado ano letivo.

Nos termos da alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 8 do artigo 13.º e da alínea q), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho de 2021, aprovo o Regulamento dos Cursos de Línguas do Centro de Línguas e Culturas do Instituto Politécnico de Portalegre, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Publique-se no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de julho de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Albano António de Sousa Varela e Silva.

ANEXO

Regulamento dos Cursos de Línguas do Centro de Línguas e Culturas do Instituto Politécnico de Portalegre

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente diploma regula o funcionamento dos cursos de línguas promovidos pelo Centro de Línguas e Culturas do Instituto Politécnico de Portalegre (doravante, CLiC).

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os cursos de línguas promovidos pelo CLiC, direcionados para a comunidade do Instituto Politécnico de Portalegre (doravante, IPP) e para o público externo em geral (crianças, a partir dos 6 anos, alunos dos ensinos básico e secundário, adultos, adultos seniores, instituições e empresas).

3 - Os cursos à medida, quando solicitados por organismos, instituições ou empresas, terão condições específicas que serão objeto de definição por parte da Coordenação do CLiC.

4 - O presente regulamento abrange alunos em mobilidade internacional, mas apenas durante o período em que decorre o respetivo programa de mobilidade.

CAPÍTULO II

Disposições Específicas

Artigo 2.º

Número Mínimo de Matrículas

1 - A abertura e funcionamento dos cursos promovidos pelo CLiC estão sujeitos a um número mínimo de matrículas.

2 - Para os cursos regulares anuais e semestrais e para os cursos intensivos, o número mínimo de matrículas será de 8 alunos, por turma.

3 - Para as aulas em grupos restritos, o número de alunos por turma deverá ser entre 2 e 5.

4 - Os cursos poderão funcionar com um número de matrículas inferior ao estipulado nos números anteriores, desde que desse facto não resulte prejuízo financeiro para o IPP.

5 - O funcionamento dos cursos nas condições descritas no número anterior carece de fundamentação pelo CLiC e será decidido pelo Presidente do IPP.

Artigo 3.º

Candidatura e Matrícula

1 - O ato de candidatura nos cursos /formação promovidos pelo CLiC não tem caráter vinculativo e não é sujeito a pagamento, podendo ocorrer em qualquer momento do ano.

2 - Os candidatos deverão preencher a ficha de candidatura no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt).

3 - A realização da candidatura é da exclusiva responsabilidade do candidato ou da pessoa que exerça o poder paternal ou tutelar, esta no caso dos menores.

4 - A candidatura nos cursos regulares anuais e semestrais e nos cursos intensivos, promovidos pelo CLiC, será avaliada aquando dos testes de nivelamento para atribuição de um nível de língua, podendo ou não o respetivo candidato ser colocado numa turma a funcionar nos termos do artigo 2.º deste regulamento.

5 - O ato de matrícula é obrigatório, em todos os cursos /formação...

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