Despacho n.º 831/2023 de 16 de maio de 2023

Data de publicação16 Maio 2023
Número da edição94
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho, determinou a suspensão parcial do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por POTRAA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto, com incidência nas normas que visam o controlo do crescimento da oferta de alojamento turístico.

Não obstante, foram aprovadas, para vigorar durante a suspensão daquele instrumento de gestão territorial, medidas cautelares que garantem o devido enquadramento nas orientações globais do Plano.

No âmbito das medidas de suspensão do POTRAA, o projeto de construção de apartamentos turísticos, de quatro estrelas, na freguesia de Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada, promovido por Resultadoceânico, Unipessoal Lda., com uma capacidade prevista de 24 novas camas, deve ser submetido ao procedimento estabelecido nos n.ºs 3, 5 e 8 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho.

O empreendimento projetado constitui uma inequívoca mais-valia para a oferta turística açoriana, muito vocacionado para o turismo de lazer, dispondo de uma localização com um enquadramento paisagístico atrativo, na sua vertente natural, para fruição dos futuros hóspedes, bem como uma forte componente de animação turística, uma vez que encontra-se dotado de equipamentos distintos, nomeadamente um ginásio, uma piscina exterior, constituída por tanque para adultos e crianças, e uma piscina interior aquecida, pelo que a sua execução representa uma mais valia para a qualidade urbanística do concelho de Ponta Delgada, bem como para o crescimento da oferta de camas, em unidades turísticas de quatro estrelas, na ilha de São Miguel.

A Direção Regional do Turismo pronunciou-se no sentido do enquadramento do projeto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho, emitindo, assim, parecer favorável por considerar cumpridos os aspetos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 do mesmo normativo.

Assim, ao abrigo das alíneas d) e l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com a alínea a) do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º...

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