Despacho n.º 830/2023 de 16 de maio de 2023
Data de publicação | 16 Maio 2023 |
Gazette Issue | 94 |
Órgão | Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas |
Section | Série 2 |
O Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho, determinou a suspensão parcial do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por POTRAA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto, com incidência nas normas que visam o controlo do crescimento da oferta de alojamento turístico.
Não obstante, foram aprovadas, para vigorar durante a suspensão daquele instrumento de gestão territorial, medidas cautelares que garantem o devido enquadramento nas orientações globais do Plano.
No âmbito das medidas de suspensão do POTRAA, o projeto de construção de apartamentos turísticos, de quatro estrelas, na freguesia de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada, promovido por Ana Cristina de Andrade Flores da Costa Santos Cogumbreiro e Sousa, com uma capacidade prevista de 36 novas camas, deve ser submetido ao procedimento estabelecido nos n.ºs 3, 5 e 8 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho.
O empreendimento projetado constitui uma inequívoca mais-valia para a oferta turística açoriana, muito vocacionado para o turismo de lazer, dispondo de uma forte componente de animação turística, uma vez que se encontra dotado de equipamentos distintos, nomeadamente uma sala de conferências, um ginásio e uma pequena piscina exterior, com tanque para crianças, bem como de uma forte componente temática evocando as Festividades do Senhor Santo Cristo dos Milagres, sendo, outrora, o espaço a requalificar o depósito dos moldes originais em madeira, utilizados para ornamentar a via pública com tapetes de flores, ritual que se efetua, anualmente, por ocasião da Procissão do Senhor Santo Cristo, pelo que a sua execução representa uma mais valia para a qualidade urbanística do concelho de Ponta Delgada, bem como para o crescimento da oferta de camas, em unidades turísticas de quatro estrelas, na ilha de São Miguel.
A Direção Regional do Turismo pronunciou-se no sentido do enquadramento do projeto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho, emitindo, assim, parecer favorável por considerar cumpridos os aspetos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 do mesmo normativo.
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