Despacho n.º 8297/2019
Data de publicação | 18 Setembro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Pouca de Aguiar |
Despacho n.º 8297/2019
Sumário: Reestruturação e reorganização dos serviços municipais.
Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 outubro, torna-se público que Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar em reunião ordinária de 08 de agosto de 2019, aprovou a reestruturação e reorganização dos serviços municipais.
13 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
Organização e estrutura dos Serviços Municipais
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e do artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação.
Artigo 1.º
Visão
O Município orienta a sua ação no sentido de transformar Vila Pouca de Aguiar num Concelho dinâmico, competitivo e solidário, no contexto da Globalização e da Sociedade do Conhecimento.
Artigo 2.º
Missão
O Município tem como missão corresponder às aspirações dos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, apostando na aplicação sustentável dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.
Artigo 3.º
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
a) Realização plena, oportuna e eficiente dos objetivos definidos pelos órgãos representativos do Município;
b) Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados;
c) Máximo aproveitamento possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;
d) Promoção da participação das instituições locais e dos cidadãos em geral nas decisões e na atividade municipal;
e) Dignificação e valorização dos trabalhadores municipais.
Artigo 4.º
Modelo da Estrutura Orgânica
Para a prossecução das atribuições e competências da Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura nuclear fixa e uma estrutura orgânica flexível, podendo ainda organizar-se, no âmbito de algumas atividades, em equipas de projeto, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
CAPÍTULO I
Artigo 5.º
Estrutura Nuclear
1 - O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.
2 - O Município de Vila Pouca de Aguiar estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento Administrativo e Financeiro;
b) Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras.
Artigo 6.º
Departamento Administrativo e Financeiro
O Departamento Administrativo e Financeiro tem como missão dirigir as atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual das atividades do município, à gestão financeira, zelar pela legalidade da atuação do município, assegurar assessoria e a representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, garantir o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do município, dirigir as atividades ligadas aos recursos humanos do município e ao desenvolvimento organizacional, gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal independentemente da sua natureza.
1 - Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:
a) Assegurar assessoria técnico-administrativa à Assembleia e Câmara Municipais;
b) Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respetivas atas;
c) Preparar as informações necessárias para deliberação dos órgãos do Município;
d) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;
e) Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração de planos, orçamentos, relatórios e contas e acompanhar a sua execução;
f) Acompanhar a tramitação dos processos de contencioso e execução fiscal em que o Município esteja envolvido;
g) Superintender na gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, em conformidade com os princípios determinados pelo Presidente da Câmara Municipal;
h) Prestar apoio no acompanhamento e execução financeira dos projetos candidatos ao abrigo dos quadros comunitários de apoio;
i) Assegurar os registos na contabilidade de custos nos serviços municipais;
j) Coordenar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos Órgãos Municipais;
k) Administrar os bens imóveis e prevenir e reprimir atos ofensivos da propriedade municipal;
l) Superintender a gestão do núcleo de viaturas, oficinas e de apoio técnico, para que possa ser utilizado eficazmente pelos serviços municipais;
m) Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;
n) Gerir os recursos informáticos do Município;
o) Coordenar os procedimentos de contratação pública destinados à execução de empreitadas e à aquisição de bens e serviços.
2 - O funcionamento do departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os restantes serviços, em conformidade com o determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras
O Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras tem como missão a administração de todas as obras ou trabalhos de construção, reconstrução, reparação e conservação de bens imóveis do município, ou sob a sua administração, e programar e executar, quer diretamente, quer através de adjudicação a terceiros, bem como superintender nos serviços de saneamento básico, de limpeza urbana, de recolha de transportes de resíduos sólidos, de parques e jardins e de equipamentos públicos, estudar, projetar, orçamentar e dirigir todas as obras municipais que lhe forem confiadas, de acordo com o plano de atividades da Câmara, promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística do território do Município, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, e o licenciamento das operações urbanísticas.
1 - Compete ao Departamento Municipal de Ambiente, Urbanismo e Obras:
a) Propor, em articulação com os demais departamentos municipais, com base nas opções estratégicas dos órgãos políticos competentes, o modelo de desenvolvimento urbano que deve informar o uso, transporte e ocupação do solo na área do município;
b) Coordenar o processo de revisão ou atualização do PDM e apoiar os serviços municipais na interpretação da aplicação das normas contidas neste Plano;
c) Emitir parecer técnico sobre a instalação de mobiliário urbano e sobre pedidos de licenciamento respetivos, bem como sobre pedidos de licenciamento de publicidade nas áreas do mobiliário urbano e licenciamento de publicidade;
d) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à paisagem urbana e ambiente;
e) Planear, programar e gerir obras de construção, recuperação ou demolição de construções, de infraestruturas, de remoção de terras e de arranjo de espaços exteriores, da responsabilidade da autarquia;
f) Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;
g) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;
h) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;
i) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;
j) Coordenar a apreciação dos processos relativos a todas as operações urbanísticas e fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como os usos das edificações;
k) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
l) Assegurar o acompanhamento e controlo de obras adjudicadas a terceiros;
m) Assegurar o acompanhamento de trabalhos de reposição de pavimentos ou outras infraestruturas municipais afetadas por obras executadas por concessionários de serviços públicos;
n) Conceber, implementar e gerir os planos municipais de ordenamento do território e demais instrumentos urbanísticos;
o) Elaborar estudos e executar medidas no âmbito de planeamento, ordenamento, tráfego, arquitetura e do zonamento industrial;
p) Estudar e implementar medidas que visem solucionar os problemas habitacionais do concelho;
q) Gerir o parque habitacional sob a responsabilidade do Município;
r) Conceber medidas de valorização dos recursos naturais;
s) Emitir pareceres no âmbito da regulamentação urbanística a aplicar no concelho;
t) Colaborar na elaboração do plano de atividades, em articulação com as respetivas divisões e sua integração no orçamento, em estreita colaboração com o Departamento Administrativo e Financeiro;
u) Coordenar a elaboração do relatório de atividades do departamento, a partir de relatórios parciais apresentados pelos chefes de divisão;
v) Coordenar o processo de conceção, execução e acompanhamento dos projetos municipais, candidatados ao abrigo dos quadros comunitários de apoio;
w) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;
x) Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;
y) Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;
z) Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;
aa) Cooperar no sentido de compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio.
CAPÍTULO...
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