Despacho n.º 820/2022 de 10 de maio de 2022

Data de publicação10 Maio 2022
Número da edição90
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

A Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, prevê que o Conselho Nacional do Desporto (CND), composto por representantes da Administração Pública e do movimento associativo desportivo, funciona junto do membro do Governo responsável pela área do desporto e que as respetivas competências, composição e funcionamento são definidas na lei.

Neste enquadramento, o Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 153/2013, de 5 de novembro, vem definir as competências, a composição e o funcionamento do CND.

O CND funciona em Plenário, que integra um representante de cada um dos Governos Regionais das Regiões Autónomas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos...

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