Despacho n.º 8188/2016

Data de publicação23 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Despacho n.º 8188/2016

Considerando que o cargo de Vice-Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, se encontra vago, por aposentação do seu anterior titular;

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços do Instituto

Português do Desporto e Juventude, I. P. até à nomeação de novo titular do cargo de Vice-Presidente;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 2 do artigo 16.º e do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional, Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro:

1 - Designo, em regime de substituição, o mestre Vítor Manuel Batista Pataco para exercer o cargo de Vice-Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - O designado é autorizado a acumular as funções de Vice-Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. com as funções docentes, exercidas a tempo parcial, em instituição de ensino superior, nos termos do disposto no artigos 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016.

27 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de...

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