Despacho n.º 8184/2021

Data de publicação19 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Economia e Transição Digital, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática, Agricultura, Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas da Região Autónoma dos Açores e Secretaria Regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas da Região Autónoma da Madeira - Gabinetes da Ministra da Agricultura, dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, das Secretárias de Estado para a Integração e as Migrações e da Ação Social, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, da Secretária de Estado do Ambiente, do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e da Secretária Regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas:

Despacho n.º 8184/2021

Sumário: Constituição de um Grupo de Trabalho com a missão de desenvolver os trabalhos técnicos necessários à transposição da Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação).

Em 12 de janeiro de 2021 entrou em vigor a Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação), cuja transposição deve ser concluída até 12 de janeiro de 2023.

As normas a transpor para o ordenamento jurídico interno abrangem matérias diversas, incluindo a avaliação do risco nas bacias de drenagem para pontos de captação de água destinada ao consumo humano, nos sistemas de abastecimento, e nos sistemas de distribuição doméstica, a definição de requisitos de higiene dos materiais que entram em contacto com a água destinada ao consumo humano, a definição de requisitos mínimos aplicáveis aos produtos químicos utilizados no tratamento, a garantia do acesso à água a grupos vulneráveis e marginalizados, e o acesso à informação.

O carácter multidisciplinar dos trabalhos técnicos inerentes à elaboração do projeto de diploma de transposição da referida diretiva exigem o envolvimento de um conjunto alargado de serviços e organismos da administração direta e indireta, sob a tutela de diversas áreas governativas.

Dada a complexidade das matérias em causa e o número de entidades a envolver, para que o prazo de transposição possa ser cumprido afigura-se necessário constituir um grupo de trabalho que permita não somente articular os contributos das entidades envolvidas, mas também distribuir tarefas considerando as competências e valências das mesmas entidades;

Assim, ao abrigo das competências previstas no Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, na sua redação atual, no Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, que aprova a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, e das competências delegadas pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Saúde, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, determinam a Ministra da Agricultura, a Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia, o Secretário de Estado do Comércio, Serviços...

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