Despacho n.º 8152/2018

Data de publicação20 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 8152/2018

Alteração da tabela de emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Considerando que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados em anexo ao Despacho Normativo do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, com o n.º 1-A/2016, compete ao Conselho de Gestão da ULisboa fixar as taxas e os emolumentos praticados na Reitoria da Universidade, bem como nas unidades e escolas sem autonomia administrativa e financeira;

Considerando que nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, «1 - Pelo ato de registo são devidos emolumentos, os quais constituem receita própria da entidade que procede ao mesmo./2 - O valor dos emolumentos, incluindo os devidos pela certificação, não pode exceder o do custo do serviço de registo, nem ultrapassar um montante máximo a fixar por portaria do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.»;

Considerando ainda que o artigo 9.º do «Regulamento do Processo de Registo de Graus Estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro», publicado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, do Diário da República, 1.ª série, n.º 142, que alterou a Portaria n.º 29/2008, de 10 de Janeiro, do Diário da República, 1.ª série, n.º 7, determina que «1 - O valor dos emolumentos devidos por cada ato de registo é fixado pelas instituições a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, não podendo, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro, exceder o custo do serviço de registo, nem ultrapassar (euro)25/2 - O valor máximo a que...

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