Despacho n.º 8083/2019

Data de publicação12 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital da Guarda

Despacho n.º 8083/2019

Sumário: Subdelegação de competências na chefe de equipa de Prestações, Desemprego, Doença e Parentalidade, licenciada Joana Isabel Albuquerque Martins Anastácio Águas.

Nos termos do disposto nos artigos 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas por Despacho n.º 7389/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, pela Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital da Guarda, do Instituto de Segurança social, I. P., subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Equipa de Prestações Desemprego, Doença e Parentalidade, a licenciada Joana Isabel de Albuquerque Martins Anastácio Águas, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas para:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e demais titulares de órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, às Direções-Gerais e órgãos análogos, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais e organismos estrangeiros.

2 - Competências Especificas para:

2.1 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o do montante global das mesmas - e ainda outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;

2.2 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade, adoção, bem como de assistência à família e dos pedidos de subsídio nas situações de doença;

2.4 - Decidir em matéria de atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de idêntica natureza;

2.5 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

2.6 - Tratar toda a informação no âmbito dos instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social, assegurando a esse nível a organização do processo de verificação de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT