Despacho n.º 8047/2021
Data de publicação | 13 Agosto 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Portalegre |
Despacho n.º 8047/2021
Sumário: Aprova as alterações ao Código de Ética do Instituto Politécnico de Portalegre.
Considerando,
1 - O Despacho do Presidente n.º 67/2010, de 07 de outubro, que aprova o Código de Ética do Instituto Politécnico de Portalegre;
2 - A implementação do sistema de gestão de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, no Instituto Politécnico de Portalegre;
3 - A necessidade de promover a alteração do Código de Ética do Instituto Politécnico de Portalegre, vigente, para nele incorporar os princípios de conciliação mencionados no número anterior, referidos na norma portuguesa NP 4552:2016;
4 - O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que aprova o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
5 - Que o presente código foi objeto de audiência e consulta pública, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Nos termos das alíneas o) e r), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 8 do artigo 13.º e das alíneas q) u), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho de 2021, aprovo as alterações ao Código de Ética do Instituto Politécnico de Portalegre, cujo texto integral consolidado é publicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, no Diário da República.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
28 de julho de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Albano António de Sousa Varela e Silva.
ANEXO
Código de Ética do Instituto Politécnico de Portalegre
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Aplica-se o presente código a toda a organização do Instituto Politécnico de Portalegre (doravante IPP), inclusive pessoas e entidades que colaborem com a instituição em regime externo ou outsourcing.
Artigo 2.º
Princípios gerais
1 - Declaração de compromisso da gestão de topo e intermédia - A Gestão do IPP, nos seus vários níveis organizacionais, assume de forma explícita o compromisso face a objetivos e práticas éticas, integrando-o na política geral da organização, respeitando-o e fazendo-o respeitar. Declara o cumprimento de todos os princípios de responsabilidade social referidos na norma portuguesa NP 4469:2019 e de todos os princípios da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, referidos na norma portuguesa NP 4552:2016.
2 - Visão - Instituição de excelência com competências na formação, investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, atuando em interação com entidades regionais, nacionais e internacionais, assumindo a liderança do processo de desenvolvimento das comunidades e do Norte Alentejo.
3 - Missão - O Instituto Politécnico de Portalegre é a Instituição Pública de Ensino Superior do Norte Alentejo que cria, transmite e difunde o conhecimento, orientado profissionalmente, através da formação e qualificação, de alto nível, para públicos diferenciados, em momentos vários dos percursos académico e profissional, da investigação e desenvolvimento tecnológico para a promoção das comunidades, em cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais.
4 - Valores:
a) Excelência organizacional;
b) Ética e transparência;
c) Subsidiariedade;
d) Envolvimento e orientação para as partes interessadas;
e) Desenvolvimento sustentável.
5 - Princípios éticos:
a) Conduta ética e integridade da investigação;
b) Equidade, justiça e não discriminação;
c) Transparência, prestação de contas e independência;
d) Espírito crítico e aceitação do contraditório e respeito por opiniões diferentes;
e) Fomento da responsabilidade social a nível institucional e individual, incluindo a responsabilidade de promover a equidade no acesso e sucesso do ensino superior, desenvolvimento sustentável, direitos humanos e cidadania;
f) Divulgação e disseminação da informação e do conhecimento;
g) Solidariedade e trato justo dos parceiros nacionais e internacionais.
CAPÍTULO II
Comunidade académica
Artigo 3.º
Compromissos Gerais
Devem constituir compromissos gerais da Comunidade Académica do IPP, no seu conjunto, designadamente, os seguintes:
a) Promover o interesse público no desenvolvimento de todas as atividades;
b) Respeitar e tratar com civismo e retidão todos os membros da comunidade, contribuindo para a criação de um bom clima de trabalho, facilitando a colaboração e a cooperação entre todos os seus membros e pautando as suas relações por um tratamento cordial, respeitoso e profissional;
c) Não cometer falsificações, falsas informações ou denúncias injuriosas;
d) Não praticar atos de violência física ou psicológica;
e) Não consumir substâncias ilícitas (bebidas alcoólicas ou substâncias psicotrópicas) ou outras que possam afetar o correto desempenho de funções ou perturbar o ambiente interno;
f) Participar ativamente nos programas de responsabilidade social e de interação com o território e a comunidade;
g) Pugnar pela implementação e manutenção de boas relações e boas práticas com as instituições com quem o IPP se relaciona;
h) Assegurar o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de higiene, segurança, saúde, proteção, assistência, socorro e bem-estar em todo o espaço do IPP, observando as leis, regulamentos e instruções internas sobre estas matérias;
i) Informar, atempadamente, os responsáveis da ocorrência de qualquer situação anómala suscetível de poder comprometer a segurança das pessoas, instalações e equipamentos;
j) Participar ativamente em políticas de meio ambiente, de separação dos resíduos, de eficiência energética, fazendo um uso racional dos recursos e dando preferência à utilização de materiais biodegradáveis/recicláveis;
k) Assumir o compromisso de denunciar práticas ilícitas, tais como:
i) Recurso ao plágio, seja este sob a forma de submissão de trabalho, utilização de ideias ou de paráfrases do trabalho de outrem, auto plágio ou utilização de qualquer elemento sem a devida referenciação ou conhecimento por parte do(s) autor(es);
ii) Apropriação de criações intelectuais de outrem, protegidas pelas regras da propriedade intelectual, sem consentimento legal;
iii) Fabricação de resultados ou a sua falsificação;
iv) Utilização de falsas informações curriculares;
v) Apresentação do mesmo trabalho, no todo ou em parte, em publicações posteriores, sem a menção explícita da fonte original e das partes replicadas;
vi) Apresentação de qualquer tipo de trabalho ou produção científica com resultados falseados, que não correspondam à verdade, ou de forma propositada incorretamente interpretados;
vii) Distorção intencional de resultados para privilegiar uma dada linha de orientação do trabalho ou para satisfazer interesses alheios à verdade científica;
viii) Participação em júris de concursos de recrutamento e promoção em carreiras académicas e profissionais ou de apreciação de candidaturas a financiamento em que se verifiquem potenciais conflitos de interesse;
ix) Comportamentos que possam indiciar a prática de bullying...
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