Despacho n.º 8005/2018
Data de publicação | 17 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade dos Açores - Reitoria |
Despacho n.º 8005/2018
Delegação de poderes no Administrador da Universidade dos Açores
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego no Administrador da UAc, Dr. Nuno Henrique Oliveira Pimentel, os poderes legais para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito da área financeira:
a) Superintender o Serviço de Recursos Financeiros e Materiais;
b) Dirigir a elaboração da proposta de orçamento de funcionamento e de investimento da UAc, no respeito pelas orientações, objetivos e metas estabelecidos;
c) Elaborar a proposta de estrutura do relatório de gestão e contas anual a submeter ao Reitor;
d) Dirigir a elaboração do relatório de gestão e contas anual da UAc, individuais e consolidadas;
e) Participar na elaboração das propostas de planos anuais da UAc, propondo as formas de financiamento mais adequadas;
f) Prestar o apoio necessário às unidades orgânicas na área financeira, no que respeita à realização dos seus relatórios, planos e orçamentos anuais;
g) Atestar perante terceiros a situação financeira e administrativa da UAc, com exceção dos Serviços de Ação Social Escolar, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;
h) Atestar perante as entidades financiadoras, em representação da UAc, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades;
i) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do Reitor, incluindo a autorização de pagamento;
j) Garantir todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor na área financeira.
1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a)...
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