Despacho n.º 800/2019

Data de publicação21 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Despacho n.º 800/2019

1 - Por despacho de 27 de dezembro de 2018 do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 10484/2018, de 25 de outubro de 2018, do Exmo. MGen DARH, publicado no DR, 2.ª serie - n.º 218 de 13 de novembro (Pág. 30315), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação do Exmo. TGen AGE, nele delegadas pelo Despacho n.º 1253/2018, de S Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 26 de 6 de fevereiro, são promovidos ao posto de Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1.º do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do EMFAR, os Segundos-furriéis a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, à data a que cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º EMFAR.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Têm direito ao vencimento no novo posto desde a data do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional do...

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