Despacho n.º 7988/2020

Data de publicação14 Agosto 2020
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 7988/2020

Sumário: Subdelegação de poderes na trabalhadora Camélia Marques Ferreira.

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 14.º da "Delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 3 de fevereiro de 2020, publicada com o n.º 340/2020, no Diário da República de 5 de março, subdelego, nas minhas ausências e impedimentos e sem faculdade de subdelegação, na trabalhadora de mim direta e hierarquicamente dependente, Dr.ª Camélia Marques Ferreira, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas a), b), c), f), i), j) e k) do artigo 10.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:

a) Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente;

b) Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar no âmbito da tramitação de processos que decorram perante entidades administrativas e tribunais judiciais ou arbitrais;

c) Reconhecer e autenticar documentos da Parque Escolar;

f) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

i) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da Empresa;

j) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a preparos, a custas, a emolumentos, ou a quaisquer outras no âmbito de processos judiciais ou arbitrais;

k) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, com atos notariais, registrais e certificações legais.

Artigo 2.º

1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.

2 - A autorização de realização de qualquer despesa, ao abrigo da presente subdelegação de poderes, fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa no orçamento do Gabinete Jurídico e de Contencioso aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;

b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria...

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