Despacho n.º 7956/2016

Data de publicação17 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral

Despacho n.º 7956/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e, no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea a) e por força do disposto na alínea i), ambas do n.º 1 do Despacho n.º 7064/2016, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016, subdelego no Diretor da Direção de Recursos Humanos do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de infantaria, Paulo António Pereira Soares, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Superintender e decidir em matéria relativa à licença por maternidade ou paternidade e licença parental nos termos conjugados do artigo 187.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR) e dos direitos referentes à proteção da parentalidade consignados no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Trabalho;

b) Apreciar e decidir a dispensa de guardas provisórios no âmbito dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 272.º do EMGNR;

c) Assinar cartões de identificação de funcionários civis;

d) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos da Lei;

e) Despachar, no âmbito do SIADAP, diretivas e orientações relativas ao estabelecimento de prazos e regras a observar na sua concretização, bem como a ordem de trabalhos no âmbito da comissão paritária;

f) Decidir e superintender sobre todos os assuntos relacionados com a reunião do Conselho Superior da Guarda, exceto a sua convocação e aprovação da ordem de trabalhos;

g) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva, relativos à categoria profissional de guardas da Guarda, exceto nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º e alínea b) do artigo 285.º, ambos do EMGNR;

h) Conceder, interromper e autorizar a interrupção, a licença ilimitada aos militares da categoria profissional de guardas, no âmbito da alínea a) do n.º 1, alínea a) do n.º 4 e n.º 5, todos do artigo 189.º do EMGNR;

i) Autorizar o exercício de funções em acumulação com o de funções ou atividades privadas, exceto na categoria de oficiais generais e oficiais;

j) Autorizar a prestação de serviço efetivo por militares da situação de reserva, para os militares da categoria profissional de guardas;

k) Autorizar os militares, com exceção de oficiais generais, e pessoal civil, a exercer ou a participar em atividades de caracter cívico...

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