Despacho n.º 7936/2021

Data de publicação12 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 7936/2021

Sumário: Delegação de competências do diretor nacional adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, nos diretores regionais do Algarve, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Centro, Norte, Madeira e Açores.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 1742 /2021, publicado no Diário da República n.º 32/2021, 1.º Suplemento, Série 2 de 16 de fevereiro, delego nos Diretores Regionais do Algarve, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Centro, Norte, Madeira e Açores, respetivamente, inspetor coordenador superior licenciado Paulo Alexandre Nunes Nicolau, inspetor coordenador licenciado José António Ribeiro Caçador, inspetora coordenadora superior licenciada Maria Isabel Geria Serralheiro Salgado, inspetor coordenador licenciado Armindo Simões Pires, inspetor coordenador superior licenciado César José de Jesus Inácio e inspetora coordenadora superior licenciada Maria Helena Tomé Vicente Bastos Martins, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão e administração relativamente aos postos de fronteira:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto ao respetivo posto de fronteira;

b) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;

c) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;

d) Assinar correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades publicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

2 - Em matéria de controlo de fronteiras nas respetivas áreas de atuação:

a) Anular vistos, nos lermos do n.º 4 do artigo 10 da Lei n, º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;

b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/2018, de 5 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;

c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT