Despacho n.º 7893/2021
Data de publicação | 11 Agosto 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território |
Despacho n.º 7893/2021
Sumário: Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Investigadores Contratados ao Abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto.
Considerando que Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Investigadores contratados ao abrigo do DL n.º 57/2016 de 29 de agosto do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, foi aprovado por deliberação do Conselho Científico em 02 de junho de 2021;
Considerando que o presente regulamento foi submetido nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, do RJIES, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis.
Determino:
1 - A publicação do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Investigadores contratados ao abrigo do DL n.º 57/2016, de 29 de agosto do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa o qual é publicado em anexo ao presente Despacho;
2 - O Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Investigadores contratados ao abrigo do DL n.º 57/2016, de 29 de agosto pelo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de julho de 2021. - O Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, José Manuel Simões.
ANEXO
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Investigadores Contratados ao Abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto, pelo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Considerando o que o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de junho confere ao órgão científico da instituição contratante a competência para avaliar o trabalho desenvolvido pelo doutorando, nos termos do regulamento em vigor na instituição contratante (n.º 2 do artigo 6.º);
Considerando a necessidade de estabelecer um conjunto de normas regulamentares que fixem este procedimento;
O Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território aprova o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Investigadores contratados ao abrigo do DL n.º 57/2016, de 29 de agosto pelo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem como objetivo regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvidas pelos investigadores doutorados contratados pelo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, adiante designado abreviadamente por IGOT-ULisboa, no âmbito Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de junho.
Artigo 2.º
Princípios orientadores
A avaliação do desempenho deverá ter como princípios:
a) Obrigatoriedade, garantindo que avaliadores e avaliados se responsabilizam pela execução do processo de avaliação dentro dos prazos estipulados;
b) Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
c) Transparência, assegurando que todas as disposições e critérios utilizados para avaliação sejam claros e atempadamente conhecidos por avaliador e avaliado e os seus resultados devidamente fundamentados;
d) Imparcialidade, garantindo uma avaliação equitativa, objetiva e justa a todos os avaliados em igualdade de circunstâncias;
Artigo 3.º
Periodicidade e critérios mínimos estabelecidos
1 - A atividade desenvolvida pelos investigadores no decurso do respetivo contrato é avaliada no final do primeiro triénio e a cada ano subsequente até ao término do contrato.
2 - A classificação em cada avaliação é definida como Inadequada (abaixo de 50 pontos), Bom (igual ou superior a 50 pontos e até abaixo de 70 pontos), Muito Bom (igual ou superior a 70 pontos e abaixo de 90 pontos) e Excelente (igual ou superior a 90 pontos).
3 - Para a renovação do contrato...
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