Despacho n.º 7861/2021

Data de publicação11 Agosto 2021
SeçãoParte A - Presidência da República
ÓrgãoPresidência da República - Secretaria-Geral

Despacho n.º 7861/2021

Sumário: Delegação de competências da secretária-geral da Presidência da República na diretora de serviços Administrativos e Financeiros.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 15/2006, de 25 de janeiro, e 132/2009, de 2 de junho, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, delego na Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as alterações orçamentais adequadas à execução orçamental e os pedidos de fundos disponíveis;

b) Aprovar e assinar solicitações de transferências de fundos e assinar o cabimento orçamental de despesas depois de obtida a anuência superior;

c) Autorizar a realização de despesas de gestão corrente até ao limite de 5.000 (euro) e autorizar requisições de material;

d) Autorizar o pagamento de despesas urgentes, a suportar por fundo de maneio;

e) Autorizar pagamentos de despesas previamente autorizadas e cabimentadas;

f) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior, relacionada com assuntos cuja autorização lhe foi cometida no âmbito das competências agora delegadas, com exceção do que for dirigido a gabinetes de titulares de órgãos de soberania ou a titulares de cargos de...

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