Despacho n.º 781/2021

Data de publicação19 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Despacho n.º 781/2021

Sumário: Subdelegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins.

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 12429/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até 600.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

b) Até 900.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho n.º 12429/2019, 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com a faculdade de subdelegação, as competências previstas nas alíneas i), j) e r) do n.º 3 do mesmo Despacho, até ao montante de 99.759,58 (euro), relativas à prática dos seguintes atos, respetivamente:

a) Dos atos previstos no Despacho n.º 1057/2019, de 14 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais);

b) Dos atos previstos no Despacho n.º 1058/2019, de 14 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (aquisição dos serviços relativos à operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos helicópteros ligeiros ECUREUIL AS350 B3), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2019, 9 de janeiro;

c) Dos...

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