Despacho n.º 7777/2017

Data de publicação04 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 7777/2017

A Licenciatura em Línguas e Culturas Orientais foi adequada através da Resolução SU-54/2006, de 13 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado pelo Despacho RT/C-200/2006, de 5 de setembro.

Em 2 março de 2011, a mencionada Licenciatura foi acreditada preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2435/2011.

O plano de estudos foi alterado pelos Despachos RT/C-152/2011 e RT/C-42/2016, de 11 de novembro e 21 de outubro, respetivamente.

No quadro da avaliação de ciclos de estudo em funcionamento, o curso em apreço foi acreditado em 9 de março de 2016, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro:

Aprovo a alteração da denominação da Licenciatura em Línguas e Culturas Orientais agora designada Licenciatura em Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses, realizada no âmbito do respetivo procedimento de avaliação pela A3ES, entretanto registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2435/2011/AL02, em 20 de março de 2017;

Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor no ano letivo de 2017/2018;

Revogo o Despacho RT/C-42/2016, de 21 de outubro.

27 de julho de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Instituto de Letras e Ciências Humanas

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses

5 - Área científica predominante: Língua Chinesa

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Ciclo de estudos em Estudos Orientais: Estudos Chineses e...

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