Despacho n.º 7763/2016

Data de publicação14 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 7763/2016

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo

Sob proposta do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 100/2013, de 31 de outubro, a criação do Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 2 de julho de 2014, por um período de 5 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 25 de setembro de 2014, com o n.º R/A-Cr 120/2014.

1.º

Criação do curso

1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia e a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Economia e Gestão, a Universidade de Pádua (Itália), a Universidade de Lleida (Espanha), a Universidade de Valladolid (Espanha), a Universidade de Karadeniz (Turquia), a Universidade de Tuscia (Itália) criam o curso de Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 107/2008, de 28 de junho e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.

2 - Em resultado desta criação a Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Economia e Gestão, a Universidade de Pádua (Itália), a Universidade de Lleida (Espanha), a Universidade de Valladolid (Espanha), a Universidade de Karadeniz (Turquia), a Universidade de Tuscia (Itália) conferem o grau de mestre em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo de acordo com o previsto na alínea c) do Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 107/2008, de 28 de junho e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.

2.º

Organização do curso

1 - O Ciclo de Estudos de Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo, adiante simplesmente designado por curso tem uma duração de quatro semestres.

2 - O grau de mestre em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre constam do Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do Ciclo de Estudos resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes das instituições envolvidas no Ciclo de Estudos.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes das instituições envolvidas no Ciclo de Estudos aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de seleção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;

d) Processo de creditação;

e) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto;

f) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;

g) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto;

h) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

i) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, e sua apreciação;

j) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;

k) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;

m) Processo de atribuição da classificação final;

n) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;

o) Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma;

p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2014/2015, aplicando-se o presente regulamento aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

2 - Os estudantes do Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo com o n.º de processo NCE/11/01136, integram-se no novo plano de estudos do Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo, acreditado pela A3ES com o processo n.º NCE/13/01231, em 2 de julho de 2014 e registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 120/2014.

7.º

Disposição revogatória

Fica revogado, a partir do termo do ano letivo de 2013/2014, o Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo, registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 18/2012, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto, pelo Despacho n.º 10666/2012.

8.º

Início de funcionamento

O presente despacho entra em funcionamento no ano letivo de 2014/2015.

26 de abril de 2016. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimentos de ensino: Universidade de Lisboa (ULisboa); Universidade Católica Portuguesa (UCP); Universidade de Pádua (Itália); Universidade de Lleida (Espanha); Universidade de Valladolid (Espanha); Universidade de Karadeniz (Turquia); Universidade de Tuscia (Itália)

2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior de Agronomia (ULisboa) e Faculdade de Economia e Gestão (UCP)

3 - Curso: Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Florestal

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: dois anos (quatro semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O curso encontra-se organizado em:

a) Tronco comum no 1.º ano com 60 ECTS...

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