Despacho n.º 7675/2018

Coming into Force11 Agosto 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação10 Agosto 2018
ÓrgãoAdministração Interna, Ambiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado das Autarquias Locais

Despacho n.º 7675/2018

O Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (AHM), vulgarmente denominado Perímetro de Rega do Mira (PRM), foi o mais vultuoso e complexo investimento dos aproveitamentos hidroagrícolas que constituíram a 1.ª fase do Plano de Rega do Alentejo, de 1957.

Por Declaração da Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos, de 20 de setembro de 1961, publicada no Diário do Governo n.º 225, 2.ª série, de 25 de setembro de 1961, foi aprovado o Projeto do AHM, por Despacho do Ministro das Obras Públicas de 11 de agosto de 1961, exarado sobre o Parecer n.º 3079, de 21 de julho de 1961, do Conselho Superior das Obras Públicas, relativo ao Plano de Rega do Alentejo.

A construção do AHM decorreu entre os anos de 1963 e 1973 abrangendo uma área de 10 670 ha na chamada Charneca de Odemira e uma área de 1330 ha para sul da Ribeira de Seixe. Este aproveitamento localiza-se na extremidade sudoeste do distrito de Beja, sendo limitado a norte pelo rio Mira, a este e sudoeste pela E. N. 120, a oeste pelo oceano Atlântico, estendendo-se a sul até ao Barranco de Falcate, freguesia e município de Aljezur. A área beneficiada desenvolve-se na faixa costeira, entre Vila Nova de Milfontes e a povoação do Rogil numa extensão total da ordem de 41 km, com uma largura variável entre 2 e 15 km. Inclui ainda algumas zonas aluvionares situadas nas margens do rio Mira. A sua exploração e conservação encontra-se a cargo da Associação de Beneficiários do Mira (ABM), constituída por Alvará de 10 de abril de 1970, tendo em 1992 nos termos da Portaria n.º 22/92, de 13 de julho, do Ministério da Agricultura, sido reconhecida formalmente como Pessoa Coletiva de Direito Público, a qual é ainda a concessionária do Aproveitamento, nos termos do contrato de concessão celebrado a 13 de setembro de 2012, de acordo com a Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 1001/2009, de 8 de setembro, sendo igualmente detentora do Contrato de Concessão n.º 8/CSB/MR/2011, celebrado em 27 de outubro de 2011, relativo à Utilização dos Recursos Hídricos para Captação de Água Superficial Destinada à Rega e à Produção de Energia Hidroelétrica no AHM.

Parte da área do AHM está abrangida pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/95, de 21 de setembro, bem como pela Rede Natura 2000, através da sua designação como Sítio de Importância Comunitária (SIC) e Zona de Proteção Especial (ZPE), efetuadas respetivamente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, e pelo Decreto-Lei...

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