Portaria n.º 1001/2009, de 08 de Setembro de 2009

Portaria n. 1001/2009

de 8 de Setembro

O Decreto -Lei n. 86/2002, de 6 de Abril, que alterou e republicou o Decreto -Lei n. 269/82, de 10 de Julho, estabeleceu que a conservaçáo e exploraçáo dos aproveitamentos hidroagrícolas podem ser atribuídas, no todo ou em parte, através de concessáo, a pessoas colectivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo que representem a maioria dos proprietários e regantes e às autarquias locais.

As bases gerais dos contratos de concessáo a celebrar entre o Estado e as entidades às quais, por decisáo do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, foram regulamentadas pela Portaria n. 1473/2007, de 15 de Novembro, com vista a assegurar a gestáo de aproveitamentos hidroagrícolas que se encontram em fase de exploraçáo.

Após a celebraçáo de alguns contratos de concessáo para a conservaçáo e exploraçáo de obras de aproveitamento hidroagrícola torna -se necessário proceder à clarificaçáo da responsabilidade civil consagrada na base XXI da minuta do contrato de concessáo anexa à Portaria n. 1473/2007, tendo em consideraçáo:

O estipulado no artigo 39. do Decreto Regulamentar n. 84/82, de 4 de Novembro, que aprova o Regulamento das Associaçáo de Beneficiários, acerca da passagem de água para prédios beneficiados;

O facto de o contrato de concessáo poder ser celebrado com pessoas colectivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas e náo apenas com associaçóes de beneficiários;

A responsabilidade da concessionária relativamente aos prejuízos eventualmente causados pela intervençáo dos serviços, no âmbito da actividade de manutençáo e conservaçáo das infra -estruturas de rega.

Importa também corrigir um erro de remissáo existente na base XXVII da mesma minuta, relativa aos casos de força maior.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 102. do Decreto -Lei n. 269/82, de 10 de Julho, republicado pelo Decreto -Lei n. 86/2002, de 6 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.

As bases XXI e XXVII, da minuta base do contrato de concessáo para a conservaçáo e exploraçáo dos aproveitamentos hidroagrícolas, constantes no anexo da Portaria n. 1473/2007, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacçáo:

Base XXI

Responsabilidade civil

1 - A concessionária responderá, nos termos da lei geral, por quaisquer...

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