Despacho n.º 7642/2021

Data de publicação03 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Portalegre

Despacho n.º 7642/2021

Sumário: Regimento do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Portalegre.

Considerando:

1 - O disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

2 - O previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2016, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 14-B/2021, de 29 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021;

3 - Que face às alterações introduzidas nos Estatutos do IPP, se tornou necessário rever o Regimento do Conselho Geral:

No cumprimento do artigo 4.º do Regimento do Conselho Geral, por sua deliberação n.º 20/2021, de 22 de junho de 2021, o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Portalegre deliberou aprovar o seu Regimento, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regimento estabelece os princípios e as normas de organização e funcionamento do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Portalegre (adiante designado CG), nos termos do artigos 81.º a 84.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre (adiante designado IPP), homologados pelo Despacho Normativo n.º 39/2008, de 30 de julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 157, 2.ª série, de 14 de agosto de 2008, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021.

Artigo 2.º

Natureza

O CG é um órgão de governo do IPP.

Artigo 3.º

Composição

1 - O CG é composto por 22 membros.

2 - São membros do CG:

a) Doze representantes do conjunto dos professores e investigadores;

b) Três representantes dos estudantes;

c) Seis personalidades externas de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para o IPP;

d) Um representante do pessoal não docente e não investigador.

Artigo 4.º

Competências

O CG tem as competências previstas na lei e nos Estatutos do IPP.

Artigo 5.º

Direito de audição

O CG por sua iniciativa, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido do Presidente do IPP, pode promover, no âmbito das suas competências, mediante convite, a audição de individualidades e entidades internas ou externas cujo contributo seja considerado relevante para as matérias a tratar.

Artigo 6.º

Presidente do Conselho Geral

1 - O Presidente é eleito pelo CG de entre os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º

2 - O Presidente do CG tem as competências previstas na lei e nos Estatutos do IPP.

3 - O Presidente do CG não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição e não lhe cabe, em caso algum, representar a instituição ou pronunciar-se em seu nome.

Artigo 7.º

Vice-presidente

1 - O Vice-Presidente é eleito pelo CG de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º

2 - O Vice-Presidente coadjuva o Presidente do CG nas suas funções, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 8.º

Apoio Jurídico ao Conselho

1 - O CG, através do seu Presidente, pode solicitar apoio jurídico, nas matérias da sua competência, sempre que considere necessário, dirigindo o respetivo pedido fundamentado ao Presidente do IPP.

2 - Em caso de deferimento, o apoio será prestado:

a) Pelo Gabinete Jurídico do IPP ou por pessoal docente ou não docente do IPP, indicado pelo Presidente do Instituto;

b) Por entidades externas, na impossibilidade de satisfazer o disposto na alínea anterior, indicadas pelo CG, sendo os respetivos custos suportados pelo IPP, desde que respeitadas as normas legais e regulamentares em vigor aplicáveis às despesas correspondentes.

Artigo 9.º

Apoio administrativo

1 - De entre os membros do CG, o seu Presidente escolhe o Secretário, a quem compete coadjuvá-lo na preparação das reuniões e na formulação das deliberações, bem como assegurar a obtenção de apoio técnico ou outro necessário ao bom funcionamento do CG.

2 - O CG dispõe de apoio administrativo, constituído por funcionário(s) ao serviço do IPP, a designar pelo Presidente do Instituto, sob proposta do Presidente do CG, ou mediante acordo entre ambos os Presidentes.

Artigo 10.º

Dotação orçamental

No orçamento do IPP deverá ser inscrita uma dotação própria para as despesas inerentes ao funcionamento do CG.

CAPÍTULO II

Procedimentos eleitorais e mandatos

Artigo 11.º

Eleição dos membros do Conselho Geral

1 - A eleição dos representantes dos professores e investigadores é constituída de entre e pelos professores e investigadores, em efetividade de funções no IPP, fazendo-se por listas.

2 - As listas devem:

a) Obrigatoriamente integrar professores e investigadores de todas as Unidades Orgânicas (UO) de ensino e investigação;

b) Ser constituídas de forma a procurar assegurar que o número de professores e investigadores eleitos respeite a proporção do número total de professores e investigadores a tempo integral em exercício efetivo de funções no momento da eleição, em cada UO, considerando o total de professores e investigadores do IPP;

c) Incluir um número de membros suplentes igual a metade dos efetivos.

3 - A eleição dos estudantes é feita através de listas por e de entre o universo de estudantes em colégio eleitoral único constituído pelo universo dos estudantes matriculados ou inscritos no IPP com capacidade ativa e passiva.

4 - Têm capacidade eleitoral, ativa e passiva, os estudantes do IPP matriculados ou inscritos nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e de 1.º e 2.º ciclos.

5 - A eleição do representante do pessoal não docente é feita por lista, em colégio eleitoral único, constituído pelo universo do pessoal não docente e não investigador.

5.1 - Em caso de empate realizar-se-á uma segunda volta.

6 - No caso de haver mais do que uma lista concorrente, nos resultados eleitorais utiliza-se o método de Hondt.

Artigo 12.º

Processo eleitoral

1 - O CG organizará o processo de eleição dos membros previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 3.º, aprovando os respetivos Regimento e calendário eleitoral até ao limite de 120 dias consecutivos antes do fim dos mandatos dos membros eleitos em exercício.

2 - O Regimento eleitoral deve respeitar o disposto nos diplomas em vigor, onde se incluem os Estatutos do IPP e o presente Regimento.

3 - As candidaturas são dirigidas ao Presidente do CG em funções.

Artigo 13.º

Tomada de posse dos membros eleitos e início de funções

1 - Os membros eleitos tomam posse perante o...

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