Despacho n.º 7641/2020

Data de publicação04 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Mar

Despacho n.º 7641/2020

Sumário: Nomeia fiscal único do Fundo Azul a APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda.

Considerando que o Fundo Azul, adiante designado por Fundo, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, com a finalidade de desenvolver a economia do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima;

Considerando que, nos termos do artigo 14.º do referido diploma legal, o Fundo dispõe de um fiscal único;

Considerando que, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial, sendo designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar, de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se demonstrar adequado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC);

Considerando que o mandato do fiscal único tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez, mediante despacho dos membros do Governo anteriormente referidos, de acordo com a lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, conjugado com o artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado fiscal único do Fundo Azul a APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio...

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