Despacho n.º 7625/2016
Data de publicação | 08 Junho 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade Aberta |
Despacho n.º 7625/2016
Sob proposta do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta e da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, os órgãos legal e estatutariamente competentes das duas universidades aprovaram a criação do curso de mestrado em Computação Gráfica ao qual foi previamente concedida a acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, com o n.º de processo NCE/15/00234 e registado na Direção Geral do Ensino Superior com a referência n.º R/A-Cr 76/2016, homologo o plano de estudos aprovado por despacho conjunto dos vice-reitores das duas universidades, de 23 de maio de 2016, nos termos que se seguem:
1.º
Criação
A Universidade Aberta, através do Departamento de Ciências e Tecnologia, e a Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, conferem conjuntamente o grau de mestre em Computação Gráfica, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro.
2.º
Objetivos
O mestrado em Computação Gráfica visa formar profissionais com sólida formação de base e competências em computação gráfica, por forma a poderem fazer face às necessidades de desenvolvimento de software aplicacional nesta área e subáreas afins, pretendendo-se encorajar a inovação e a autoaprendizagem.
Estes profissionais deverão ser, portanto, capazes de analisar e compreender com rigor os problemas das organizações na área da computação gráfica, estando aptos para o desenvolvimento de soluções especializadas à execução de cada operação, à modelação de ambientes virtuais e de fenómenos de iluminação, à complexidade temporal e espacial, assim como à adequação dos resultados finais tendo em conta os fatores humanos envolvidos, entre outros.
O mestre em computação gráfica estará assim capaz de assumir funções de direção de projeto de investigação, de desenvolvimento e de intervenção tecnológica na indústria, organizações e empresas explorando com rigor e eficácia soluções inovadoras da área de computação gráfica.
3.º
Resultados de aprendizagem
Aguarda-se que o estudante, ao concluir o mestrado em Computação Gráfica, esteja capaz de:
1 - Classificar as principais teorias, modelos e tecnologias avançadas da computação gráfica, identificando as suas potencialidades e limitações, tendo em conta a sua aplicação no desenho e implementação de soluções para os mais diversos cenários de utilização;
2 - Selecionar, desenvolver e aplicar, de modo rigoroso, eficiente e crítico, teorias, modelos e tecnologias avançadas de computação gráfica, adequadas às características identificadas nos cenários de utilização e intervenção na indústria, organizações e empresas, supervisionando a sua aplicação;
3 - Participar, de modo autónomo, crítico e interventivo nos projetos de computação gráfica, especialmente naqueles com cariz de investigação e desenvolvimento;
4 - Conduzir os processos de mudança resultantes da introdução da computação gráfica nos contextos organizacionais e práticas profissionais dos vários subdomínios da computação gráfica.
4.º
Perfil de candidatos
De acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, podem candidatar-se ao mestrado em Computação Gráfica da Universidade Aberta e da...
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