Despacho n.º 7601-A/2016
Data de publicação | 07 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 7601-A/2016
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário Estado da Juventude e do Desporto, licenciado João Paulo Rebelo, os seguintes poderes:
a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos referentes à política nacional de juventude e desporto, com exceção dos poderes especificamente delegados noutros Secretários de Estado;
b) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e estruturas:
i. Direção-Geral da Educação, nas matérias referentes ao desporto escolar, em articulação com o Secretário de Estado da Educação;
ii. Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
iii. Conselho Consultivo da Juventude;
iv. Conselho Nacional do Desporto;
v. Autoridade Antidopagem de Portugal;
vi. Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação.
c) Atribuir, suspender e cancelar o estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
d) No âmbito definido na alínea b), com exceção da subalínea i):
i. Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
ii. Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
iii. Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
iv. Praticar todos os atos decisórios relacionados com:
1) A decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
2) A realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas...
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