Despacho n.º 7587/2019

Data de publicação27 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente

Despacho n.º 7587/2019

Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMARSUL - Saneamento da Península de Setúbal, S. A., com vista à construção do intercetor de Alfarim Norte, a localizar em Alfarim, freguesia do Castelo, no concelho de Sesimbra.

Com vista à construção do intercetor de Alfarim Norte dos Sistemas de Drenagem e Elevatórios do Subsistema de Lagoa/Meco, veio a sociedade SIMARSUL - Saneamento da Península de Setúbal, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Saneamento de Águas Residuais da Península de Setúbal, nos termos do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março, requerer a declaração de utilidade pública de constituição de servidão administrativa, com caráter de urgência, sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho, a localizar em Alfarim, freguesia do Castelo, no concelho de Sesimbra.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para os efeitos da subalínea v), da alínea d), do n.º 2 do Despacho n.º 4580/2019, de 25 de abril de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 86, de 6 de maio de 2019, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e com base nos fundamentos da Informação n.º I006928-201905-ARHTO-DRHI, de 02-05-2019, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMARSUL - Saneamento da Península de Setúbal, S. A., com vista à construção do intercetor de Alfarim Norte.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área de 14.039,00 m2 incide sobre uma faixa de 5 metros de largura, com 2,5 metros para cada lado do eixo longitudinal do emissário e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do emissário gravítico;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,5 metros;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção...

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