Despacho n.º 758/2023 de 3 de maio de 2023

Data de publicação03 Maio 2023
Gazette Issue85
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SectionSérie 2

O aumento significativo, nos últimos anos, do fluxo turístico e da notoriedade do destino turístico Açores determinaram que a região se assumisse, nos panoramas nacional e internacional, como um destino turístico de ilhas vulcânicas preservadas, de natureza e paisagem místicas e de qualidade ambiental ímpar.

O crescimento da procura turística faz com que se torne fundamental a adoção de estratégias que, por um lado, garantam a maximização dos benefícios para a economia e para a criação de emprego, mas, por outro lado, implementem medidas que garantam a sustentabilidade dos principais ativos turísticos dos Açores.

O Governo dos Açores está, assim, determinado em requalificar um conjunto de miradouros na Região, no caso particular, o miradouro do Escalvado, local de interesse turístico da Região, considerando que se tem verificado um crescendo de procura e afluência a esse local e, por esse motivo, um aumento de congestionamento ao nível de trânsito, justificando-se a adoção de um conjunto articulado de intervenções destinadas à requalificação do local, com o objetivo de evitar a sobrecarga de utilização e assegurar a sua preservação, bem como de disciplinar o acesso viário e estacionamento.

Com este intuito, a Direção Regional das Obras Públicas da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas irá intervir no miradouro do Escalvado, dotando-o das infraestruturas necessárias à sua utilização sustentável, e reorganizando os percursos existentes.

A intervenção de requalificação do miradouro do Escalvado incide em área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira, Troço Feteiras-Fenais da Luz-Lomba de São Pedro, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A, de 17 de fevereiro, nas categorias de espaços naturais de arribas e linhas de água, espaços naturais de proteção, espaços agrícolas, e abrangida, numa ínfima parte, pela faixa de proteção às arribas.

Do mesmo modo, a referida intervenção abrange a área de intervenção do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2007/A, de 13 de agosto, na sua versão atual, encontrando-se uma parte classificada como solo rural - espaços naturais – áreas de proteção às arribas e linhas de água, e a restante como solo rural - espaços agrícolas, integrada na Reserva Ecológica, com as tipologias de praias e arribas incluindo faixa de proteção, escarpas e áreas com risco de erosão, agora denominadas de praias, arribas e respetivas faixas de proteção...

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